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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Rabaneda e Cyrineu

Advogados apontam equivoco em decisão que proibiu manifestações políticas de artistas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Advogados apontam equivoco em decisão que proibiu manifestações políticas de artistas
Advogado com passagem pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Ulisses Rabaneda considera equivocada decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concedeu liminar no sábado (26) para proibir propagandas eleitorais por parte de músicos no festival Lollapalooza. O mesmo posicionamento, apontando equívoco da decisão monocrática, é compartilhado  pelo advogado Rodrigo Terra Cyrineu.

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Segundo Rabaneda, a lei eleitoral impõe vedações aos pré-candidatos e não ao cidadão eleitor. “Estes podem livremente se manifestar, antes, durante ou depois do período eleitoral. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a classe artística, assim como qualquer outra, tem direito de livremente expor sua preferência, sem que isso possa ensejar censura judicial”, salientou.
 
A decisão atende pedido do diretório nacional do Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro, após as cantoras Pabllo Vittar e Marina se manifestarem politicamente na sexta. Durante sua apresentação no festival, Vittar ergueu uma bandeira com a foto do ex-presidente Lula, atualmente pré-candidato à presidência pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Já a galesa Marina, em seu show, xingou Bolsonaro.
 
Para Rodrigo Terra Cyrineu, a decisão viola o princípio constitucional da liberdade de expressão, especialmente por dar interpretação diversa sobre o tema que foi recentemente apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, onde a Corte, ao vedar a realização de showmícios, permitiu, por outro lado, a livre circulação de ideias que não pode ser proibida a princípio.
 
“Obviamente que excessos podem ensejar a aplicação de multa pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada, mas não foi o caso. Analisando detidamente os fatos, foram manifestações favoráveis a determinados pré-candidatos e contrárias a outros, o que é absolutamente permitido pela legislação eleitoral à luz do famoso art. 36-A da Lei n. 9.504/1.997, o qual só proíbe o pedido explícito de votos que deve ser interpretado de forma restritiva, não podendo abarcar toda e qualquer manifestação pública, por óbvio”, salientou Cyrineu.
 
Ambos os advogados consideram que a decisão monocrática deve ser revista pelo plenário.
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