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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Supremo mantém ato do CNJ que proibiu auxílio-moradia a inativos do TJMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Supremo mantém ato do CNJ que proibiu auxílio-moradia a inativos do TJMT
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e manteve decisão contra o pagamento de ajuda de custo para moradia a magistrados inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT). Sessão virtual foi encerrada no dia 25 de março.

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Recurso foi interposto em mandado de segurança da Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam). No MS, a Amam alegava que há decisão judicial definitiva que reconhece o direito de magistrados aposentados e pensionistas ao recebimento dos proventos integrais.
 
Em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski havia negado o Mandado de Segurança. O relator não verificou o alegado direito líquido e certo à concessão de auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas. Para ele, a decisão do CNJ, ao reconhecer a ilicitude do pagamento, está de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
 
Segundo Lewandowski, ainda que por legislação estadual, o auxílio-moradia não pode ser incorporado ao subsídio dos magistrados ou aos proventos de aposentadoria, em razão da sua natureza indenizatória, cuja finalidade é cobrir gastos específicos de moradia diante do exercício da atividade jurisdicional. Ou seja, o benefício, regulamentado pelo CNJ na Resolução 274/2018, se destina ao ressarcimento dos custos ocasionados pelo deslocamento do servidor público para outros ambientes que não o seu domicílio habitual.
 
Na avaliação do ministro, ainda que transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), a decisão do tribunal local não anula a Resolução 274/2018, que só poderia ser desconstituída pelo STF, a quem cabe julgar ações ajuizadas contra atos do CNJ praticados no exercício de suas competências constitucionais.
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