A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou seguimento a recurso da Colonizadora Sinop e manteve bloqueio da matrícula de centenas de bem imóveis localizados naquele município. Decisão é do dia 28 de março.
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A averbação premonitória e anotação de indisponibilidade são medidas que tem como objetivo investigar a ocorrência de oportunismo na alienação à terceiro, uma vez que se constatou que escrituras e os registros dos imóveis, embora formalmente perfeitos, estão conspurcados de ilegalidade.
Polícia Federal reconheceu fraude tendo como base uma perícia a qual compõe processo na esfera federal e que já está concluído, e que atesta que a matricula identificada como nº 1.717, da Colonizadora Sinop, é fraudulenta, provando que houve unificação e remembramento com incidência sobre áreas de terceiros e superposição de títulos e áreas diversas.
A desembargadora salientou que a peça do recurso apresentado pela Colonizadora traz inovações. Caso não tenha sido alegada nas razões do recurso de apelação, não se afigura possível a sua alegação somente nas razões dos embargos, por se tratar de inovação recursal.
"Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC", decidiu a desembargadora.