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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Direito Público e Coletivo

TJMT mantém decisão que decretou bloqueio de R$ 161 milhões em ação sobre fraude no transporte coletivo intermunicipal

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJMT mantém decisão que decretou bloqueio de R$ 161 milhões em ação sobre fraude no transporte coletivo intermunicipal
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) rejeitou recurso e manteve bloqueio de R$ 161 milhões em face de acusados pela suposta exploração irregular dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros mediante pagamento de propina.

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Tratam-se de embargos de declaração opostos por Verde Transportes Ltda, Viação Eldorado Ltda, Eder Augusto Pinheiros, Empresa de Transporte Andorinha S/A, Júlio César Sales Lima e Viação Xavante Ltda. 
 
Acórdão recorrido deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público para deferir a pretensão liminar, e decretar a indisponibilidade dos bens dos Agravados, até o limite do prejuízo ao erário, na ação de improbidade proposta contra os embargantes.
 
“Verifica-se que as razões postas no acordão embargado foram devidamente fundamentadas, apontou elementos de convicção para decretar a indisponibilidade dos bens dos agravados, aqui embargantes. Logo, as alegações de vícios postas nas razões dos embargos de declaração não merecem acolhida, tanto sob o aspecto da omissão sobre os fundamentos; quanto ao objeto da ação principal ou linha de defesa dos embargantes”, diz trecho da decisão que manteve bloqueio.
 
O caso
 
Segundo o Ministério Público, a política de transporte intermunicipal de passageiros em Mato Grosso por mais de vinte anos subverteu a lógica do interesse público, sendo, na prática, ditada e gerida por empresas particulares que mantinham domínio absoluto do sistema, mesmo sem contratos de concessão vigentes firmados com o poder concedente.

Ainda segundo o MPE, no ano de 2007 foi celebrado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta obrigando o poder público a procedimento licitatório até março de 2010. Houve a publicação de edital de concorrência pública em 2013.

Houve tentativa de realização da sessão de abertura em 2014, conforme convocação publicado em fevereiro do mesmo ano, contudo, o ato foi suspenso pela comissão licitante diante das insurgências em nome de empresas e advogados.

Finalmente, com a publicação da decisão que cassou a derradeira medida liminar que suspendia a conclusão do certame, em julho de 2014, a concorrência pública poderia ter seu curso retomado. Porém, o que se verificou foi a execução de uma nova estratégia para desfazer o certame, consistente na edição de decreto do Poder Executivo para invalidar todo procedimento licitatório.

O Ministério Público afirma que houve pagamento indevido ao então governador, Silval Barbosa, para que o decreto fosse editado. A medida atrasou a licitação por mais cinco anos, até 2019.
 
Em delação premiada, Silval Barbosa confessou que o decreto foi negociado por R$ 6 milhões. A negociação se deu entre Chico Lima, procurador do Estado, e o sindicato das empresas de transporte de Mato Grosso à época presidido por Júlio César Sales Lima.

Na negociação, ficou convencionado que o valor da propina seria integralizado parceladamente, cabendo essa responsabilidade ao corréu Éder Augusto Pinheiro, proprietário do Grupo Verde.
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