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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juiz cassa registros e condena candidatos à inelegibilidade

Foto: Divulgação

Juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto cassa registros e condena candidatos à inelegibilidade

Juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto cassa registros e condena candidatos à inelegibilidade

Os candidatos a prefeito e a vice-prefeito, Leonardo Albuquerque Ribeiro e Anne Christine Lime Viegas e o candidato a vereador Marcelo Flores (PR) pelo município de Cáceres foram condenados à inelegibilidade por oito anos e tiveram os registros de candidatura cassados na sentença.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Geraldo Fernandes Fidelis Neto que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de uso de meios de comunicação social. Sua decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a ação foi interposta pela coligação “Cáceres rumo ao desenvolvimento” do prefeito eleito Francis Maris Cruz (PMDB). O argumento do então candidato era de que Marcelo Flores foi substituído na apresentação do programa “Jornal do Meio-Dia” da Rádio Jornal de Cáceres, pelo locutor Eli Cáceres que seguiu ordens dos candidatos Leonardo e Marcelo e ofendeu o candidato a prefeito Francis Maris e sua vice, Eliene Liberato Dias.

Uso indevido

A coligação “Cáceres rumo ao desenvolvimento” alegou no processo que a Rádio Jornal de Cáceres foi usada incessantemente para promover as candidaturas de Leonardo e Marcelo a ponto dos ataques a Francis e Eliene terem sido praticamente a tônica de seu noticiário.

O TRE-MT informou também que a coligação sustentou na ação que a ligação entre os investigados era muito estreita, pois os programas do candidato Leonardo foram gravados nas dependências da Rádio Jornal, o que afastaria qualquer alegação de que o a candidato a prefeito desconhecesse os atos praticados por Eli Cáceres, e que para disfarçar os ataques diretos a Francis o radialista os proferia contra o atual prefeito, com o objetivo de atacar a sua vice.

Defesas

Os candidatos indiciados negaram as acusações e a Rádio Jornal e o radialista Eli Cáceres argumentaram que os fatos relatados são frutos do desespero dos investigantes, pois não há quaisquer indícios de favorecimento entre a emissora e o candidato Leonardo. Também foi argumentado pela rádio que os comentários do radialista permanecem na esfera da crítica administrativa e não ao candidato Francis Maris.

O TRE-MT ainda apurou que os investigados alegaram que a gravação dos programas eleitorais do candidato Leonardo era feita no imóvel ao lado da Rádio, onde funciona a empresa de Marketing Plenty Serviços LTDA, que tem contrato com a empresa Donalola Comunicação e Marketing LTDA-ME.

Decisão

Na decisão, o juiz Geraldo Fidelis afirma que restou plenamente comprovado a utilização indevida da Rádio Jornal de Cáceres por meio do programa “Jornal do Meio Dia” em benefício dos investigados Leonardo Albuquerque e Anne Christine. Nos autos, o magistrado relatou que “não há alternativa a não ser o reconhecimento de que houve a veiculação de propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação a seus órgãos ou representantes, bem como foi dado tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação impondo a aplicação automática do inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar 64/60 com redação dada pela Lei da Ficha Limpa”.

E Fidelis complementou na decisão: “soou tão forte a irregularidade praticada na Rádio Jornal de Cáceres que o ilustre Promotor Eleitoral doutor Samuel Frungilo anotou a forte expressão, verbis: “(...) a RÁDIO JORNAL funcionava como verdadeira casamata dos investigados, de onde eram forjadas as táticas de propaganda e difundidos, seja através da propaganda oficial, seja por intermédio da programação normal, a artilharia eleitoral em prol da candidatura de Leonardo, restando, pois, plenamente configurado o uso indevido dos meios de comunicação”.

As informações são da assessoria de imprensa do TRE-MT
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