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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Justiça determina que Elizeu exclua vídeo em que manda Wilson Santos lavar a boca para falar da PM

Foto: Reprodução

Justiça determina que Elizeu exclua vídeo em que manda Wilson Santos lavar a boca para falar da  PM
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro,da 10ª Vara Cível de Cuiabá,  deferiu pedido liminar e determinou que o deitado estadual Elizeu Nascimento exclua publicação de vídeo contra o colega de parlamento, Wilson Santos. Na peça, Elizeu manda Wilson "lavar a boca" antes de falar sobre a Polícia Militar (PM).

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Conforme informado por Wilson Santos, em sessão do dia primeiro de abril, foi mencionada por ele notícia sobre a operação Simulacrum, onde houve a expedição de mais de 80 mandados de prisão em face de Policiais Militares, ordenados pelo juízo da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
 
Na sessão, Wilson fez a leitura de notícia jornalística e logo após informou sobre a tramitação de um Projeto de Lei que poderia auxiliar na defesa dos militares presos. Projeto trata sobre a fixação de câmeras nos coletes e carros da PM. Após a fala, o deputado Elizeu Nascimento  fez uso da palavra na tribuna, onde proferiu diversas acusações, segundo ação, faltando com respeito, "mostrando-se desequilibrado e sem qualquer conhecimento do que havia sido falado pelo autor".
 
Após a sessão, segundo processo, Elizeu se utilizou da técnica de montagem e trucagem de vídeos, produziu material com a imagem de Wilson, com fala fora de contexto. "Fica claro a edição feita, posto que mostram apenas um trecho da sessão e logo após a fala do requerido, deixando a entender que o autor estaria criticando e acusando os membros da Polícia Militar".
 
A publicação do vídeo editado foi feita em conta na rede social Instagram que contava com mais de 46 mil seguidores na data da propositura da ação, "o que evidencia que qualquer afirmação feita neste ambiente virtual tem seu alcance muito potencializado". Na peça, Elizeu afirma que o autor apoia criminosos, mandando-o ainda lavar a boca e respeitar a Polícia Milita.
 
“É possível observar que se trata de um recorte realizado pelo requerido de trecho do vídeo da sessão ordinária ocorrida na data de 01.04.2022 e publicado em sua rede social, no qual consta divulgada somente parte da sessão em que aparece o autor lendo a matéria jornalística divulgada pela impressa, havendo supressão do trecho em que o autor discorre acerca das disposições do seu projeto de lei e as atrela a operação Simulacrum, o que evidentemente pode gerar interpretações errôneas se visto somente da forma como divulgada, sem o teor completo da sessão, o que denota, a princípio, a probabilidade do direito da parte autora, especialmente relativos à sua honra e imagem”, afirma trecho da decisão.
 
Magistrada determinou que o requerido retire a publicação realizada em sua rede social, Instagram no prazo de 24 horas, sob pena de multa, no valor de R$ 1.000,00, por dia de descumprimento injustificado.
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