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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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manifestação de ARAS

PGR é contra retorno de magistrado aposentado no Escândalo da Maçonaria

Foto: Reprodução

PGR é contra retorno de magistrado aposentado no Escândalo da Maçonaria
Procurador-geral da República, Augusto Aras se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que determinou o retorno do magistrado Antonio Horácio da Silva Neto ao Judiciário de Mato Grosso. Peça foi assinada no dia sete de abril. Há pedido para manutenção de ato do Conselho Nacional de Justiça que gerou aposentadoria compulsória.

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Conforme resumido por Aras, mandado de segurança fora impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça que aplicou a penalidade disciplinar de aposentadoria compulsória. O ministro Celso de Mello, então Relator, denegou a segurança. Da decisão, foi interposto agravo interno, cujo julgamento virtual, apesar de iniciado em 2020, foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando já havia voto do relator pelo seu desprovimento.
 
Em petição apresentada em novembro de 2021, o impetrante trouxe cópias de sentença e de acórdão proferidos nos autos de ação penal movida contra o presidente do TJMT à época dos fatos e seus assessores diretos, dentre os quais, Antonio Horácio.
 
Na petição, alegou que os fatos que ensejaram a instauração da persecução penal seriam os mesmos fatos que deram origem ao processo administrativo perante o CNJ, de forma que o reconhecimento de atipicidade da conduta do impetrante pelo juízo criminal haveria de produzir efeitos em relação à sanção administrativa, implicando revogação da pena disciplinar aplicada.
 
O pedido foi apreciado pelo ministro Nunes Marques que, apesar de reconhecer não se tratarem de fatos novos, declarou ser possível o exame da questão ante a suspensão do julgamento da lide em decorrência do pedido de vista formulado por Gilmar Mendes.
 
Em sua decisão, Nunes Marques afirmou haver identidade entre os fatos embasadores da aplicação da pena de aposentadoria compulsória pelo CNJ e aqueles que fundamentaram o pronunciamento judicial de absolvição pela negativa de autoria na ação penal, razão pela qual deferiu a desconstituição da pena de aposentadoria compulsória.
 
Em sua manifestação, Aras salientou eu o extrato da sentença criminal aponta que a decisão de primeira instância decidiu pela não configuração do crime de peculato sob o argumento de que os créditos recebidos eram efetivamente devidos, inexistindo ato de improbidade ou auferimento de vantagem patrimonial indevida.

Não obstante, ao afastar a condenação criminal e a configuração de crime de peculato, a magistrada de piso reiterou as características antiéticas das condutas dos magistrados. “Ainda que afastados os fundamentos do ato coator pertinentes à sentença e ao acórdão proferidos nos autos da Ação Penal Incondicionada nº 5751-10.2010.811.0042, o impetrante não logrou demonstrar qualquer fato novo que suplantasse a irregular conduta do impetrante na ingerência na indicação de advogado e na atuação em prol de parte adversa – o qual consistia em fundamento autônomo da condenação administrativa”, diz trecho da manidestação.
 
Ainda segundo Aras, é descabida, portanto, a pretensão do impetrante em buscar a anulação da decisão do CNJ com base em decisão judicial que não abordou um dos fundamentos do ato coator que, por si só, seria suficiente para manutenção da sanção de aposentadoria compulsória.
 
“Em face do exposto, opina a procuradoria-geral da República pelo não conhecimento da petição/STF n. 110.816/2021 e dos documentos que a acompanham e, no mérito, pelo desprovimento do pedido formulado, julgando-se improcedente o agravo regimental e mantendo-se o ato coator impugnado”, finalizou o PGR.

O caso

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça puniu com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público, 10 magistrados do TJMT. Entre os magistrados punidos estavam o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, os desembargadores José Ferreira Leite e José Tadeu Cury.

Os sete juízes também punidos pelo envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso foram Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
 
Segundo o CNJ, os magistrados receberam valores variados, chegando a mais de R$ 1,2 milhão para o então presidente do TJMT, José Ferreira Leite, a título de verbas atrasadas e de devoluções de Imposto de Renda, depositados diretamente na conta corrente dos magistrados, sem emissão de contracheques. 

Eles receberam dinheiro do Tribunal, a título de pagamentos atrasados, que foram entregues à Loja Maçônica Grande Oriente, onde o desembargador era Grão-Mestre.
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