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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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90 dias após gestação

Grávida, candidata no concurso da PM consegue liminar para fazer teste de aptidão física em 2023

Foto: Reprodução

Grávida, candidata no concurso da PM consegue liminar para fazer teste de aptidão física em 2023
O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializa da Fazenda Pública de Cuiabá, deferiu liminar para determinar que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) proceda com a remarcação do Teste de Aptidão Física em concurso da Polícia Militar, para janeiro de 2023, data em que a impetrante do pedido terá completado 90 dias do término de sua gestação. Decisão é do fim de março. 

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A requerente comunicou que prestou concurso público em 20 de fevereiro de 2022, para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, por meio do Edital nº 003/2022- SPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022.  
 
O concurso é composto por diversas fases, sendo elas: prova objetiva e discursiva; exames de saúde; teste de aptidão física; e avaliação psicológica. A impetrante obteve aprovação nas primeiras fases de seleção. Diante disso, está autorizada a prosseguir para próxima fase, que é a realização de exames de saúde e o teste de aptidão física.
 
Na data do teste de aptidão física, que será realizando entre cinco e 10 de maio de 2022, a autora estará aproximadamente no 5º mês de gestação, o que não lhe permitiria participar, sob risco de prejudicar a saúde do nascituro.
 
Em sua decisão, o magistrado salientou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento que é possível a remarcação de teste de gravidez para candidata que esteja grávida à época de sua realização, independente de previsão em edital.
 
“Isto posto, consoante a fundamentação supra, defiro a liminar a vindicada, para determinar ao impetrado que proceda com a remarcação do Teste de Aptidão Física da impetrante, para janeiro de 2023, data em que terá completado 90 dias do término da gestação, devendo proceder com a alteração no prazo de 10 dias”.
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