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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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danos morais

Estado é condenado a indenizar motociclista que se acidentou na Avenida do Moinho

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Estado é condenado a indenizar motociclista que se acidentou na Avenida do Moinho
O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização a motociclista que se acidentou na Avenida Arquimedes Pereira Lima, em Cuiabá.

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Conforme sentença, condenação foi estipulada, a título de danos morais, no montante de R$ 10 mil, mais o valor de R$ 6,3 mil pelos danos materiais.
 
Segundo os autos, no dia oito de janeiro de 2016, aproximadamente às 23h, quando trafegava com veículo de sua propriedade, uma motocicleta Honda 150, pela Avenida Arquimedes Pereira Lima, logo após o trevo de acesso ao Bairro Tijucal, atrás do Supermercado Atacadão, o autor sofreu um acidente quando perdeu o controle de sua Motocicleta devido à má sinalização e iluminação da via.
 
Motociclista bateu na calçada, borda direita da pista de rolamento, sofrendo  escoriações em seus braços, bem como ferimentos múltiplos e profundos em sua perna direita, tendo que ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. 
 
Conforme os autos, a via utilizada é fruto de obras do Complexo do Tijucal, que faz parte do pacote de travessia urbana previstos para Cuiabá e Várzea Grande, visando à Copa do Mundo de 2014, e que prometia desafogar o trânsito da região, mas foram entregues parcialmente pelo governo do Estado.
 
Em sua decisão, o magistrado salientou que, pela simples narrativa dos fatos, aliado à documentação acostada e à defesa apresentada pela parte contrária, “é possível concluir que o ente público tem responsabilidade na ocorrência do referido acidente, tendo em vista que, o trecho que o requerente trafegava estava em obras para melhoria da mobilidade urbana”.

Decisão é do dia quatro de abril.
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