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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Anaíde barros

Ministro nega seguimento a recurso contra sentença que decretou perda de função de ex-delegada

Foto: Reprodução

Ministro nega seguimento a recurso contra sentença que decretou perda de função de ex-delegada
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento no dia sete de abril a recurso que buscava rediscutir condenação que gerou perda de cargo público da ex-delegada Anaíde Barros de Souza.

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Em instância inicial, sentença foi prolatada pelo Juízo da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis. Narrou a inicial que Anaíde (Delegada de Polícia), um escrivão de polícia e investigadores se associaram a traficantes, negociando vantagens com criminosos, fragilizando procedimentos e elaborando previamente inquéritos com conteúdo falsos.
 
Ainda segundo acusação, os envolvidos deixaram de instaurar inquéritos policiais para apuração dos fatos relacionados aos traficantes, e, ainda, receberam vantagens indevidas para a prática de atos ilícitos e para omissão de atos decorrentes das atribuições afetas a eles como agentes públicos.
 
Ação foi julgada parcialmente procedente para condenar Anaíde Barros à perda da função,  pagamento de multa civil no valor correspondente a três remunerações e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
 
Decisão foi mantida em diversas instâncias. Ao Supremo, defesa propôs agravo contra decisão por meio da qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão.
 
Segundo o ministro que examinou o caso, o STF firmou orientação no sentido de ser inadmissível, em regra, a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da prestação jurisdicional e dos limites da coisa julgada, quando a verificação dessas alegações depender de exame prévio de legislação infraconstitucional;
 
Ainda segundo o ministro, para divergir do acórdão recorrido e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado.
 
“Isso posto, nego seguimento ao recurso”, decidiu Ricardo Lewandowski.
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