A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou procedente recurso e determinou o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobreo bem imóvel inicialmente vinculado ao ex-deputado estadual Mauro Savi. Decisão consta no Diário de Justiça dessa segunda-feira (18).
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Embargos de Terceiro foi ajuizado por Osmar Ribeiro de Mello e Sirlei Zamboni de Mello visando o cancelamento de indisponibilidade de bens decretada em dois processo. Decisão inicial recaiu sobre imóvel rural em Feliz Natal.
Embargantes alegaram que em 2010 adquiriram o imóvel por meio de contrato de compra e venda. Sustentaram que a aquisição do imóvel se concretizou anos antes das medidas de indisponibilidades decretadas.
Em sua decisão, Vidotti salientou que os embargantes comprovam terem adquirido o bem em 2010. Juntaram, ainda, comprovantes de pagamento de tarifa de fornecimento de energia elétrica, notas de recibos fiscais e contrato de prestação de serviços referentes ao imóvel em discussão e emitidos em seu nome.
“Assim, tem-se que não há amparo legal para manter a penhora do bem imóvel, uma vez que este bem não pertence aos embargados, tampouco ficou demonstrado qualquer vício ou má fé entre as partes. Diante do exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro, para determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobreo bem imóvel”, decidiu Vidotti.