Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Civil

em Feliz Natal

Justiça desbloqueia fazenda inicialmente retida em nome de ex-deputado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça desbloqueia fazenda inicialmente retida em nome de ex-deputado
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou procedente recurso e determinou o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobreo bem imóvel inicialmente vinculado ao ex-deputado estadual Mauro Savi. Decisão consta no Diário de Justiça dessa segunda-feira (18).

Leia também 
Enfermeiro preso em flagrante por abusar sexualmente de gestante é solto


Embargos  de  Terceiro foi  ajuizado  por  Osmar  Ribeiro  de  Mello  e Sirlei Zamboni de Mello visando  o  cancelamento  de indisponibilidade  de  bens  decretada  em dois processo. Decisão inicial recaiu sobre imóvel rural em Feliz  Natal.
 
Embargantes alegaram que em 2010 adquiriram o imóvel por meio de contrato de compra e  venda. Sustentaram que a aquisição  do imóvel se  concretizou  anos  antes  das  medidas  de indisponibilidades  decretadas.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que  os embargantes  comprovam  terem  adquirido  o  bem  em 2010. Juntaram, ainda, comprovantes de pagamento de tarifa de fornecimento de energia elétrica, notas de recibos fiscais  e  contrato  de  prestação  de  serviços referentes  ao  imóvel  em discussão  e  emitidos  em  seu  nome.
 
“Assim, tem­-se que não há amparo legal  para  manter  a  penhora  do  bem  imóvel, uma  vez  que  este  bem  não pertence aos embargados, tampouco ficou demonstrado qualquer vício ou má­ fé  entre  as  partes. Diante  do  exposto, julgo  procedentes  os  embargos  de terceiro, para determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobreo bem imóvel”, decidiu Vidotti.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet