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Sábado, 20 de abril de 2024

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Estação Cuiabá

Justiça mantém prorrogação de contrato de locação firmado entre shopping e Viña Bebidas Finas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça mantém prorrogação de contrato de locação firmado entre shopping e Viña Bebidas Finas
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou pedido contra imposição de prorrogação de contrato entre o Shopping Estação e a empresa Viña Bebidas Finas. Decisão foi publicada no diário de Justiça do dia 13 de abril.

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Justiça Estadual determinou em 2021 a prorrogação por 10 meses. Consta na inicial que as partes firmaram, na data de 30 de agosto de 2018, instrumento particular de contrato de locação e outras avenças de loja de uso comercial do Shopping Estação Cuiabá, referente à instalação de uma loja varejista de bebidas, pelo prazo de 36 meses.
 
A loja foi montada no setor denominado Test Lab, com alto investimento para finalização do local, como parte elétrica, hidráulica e acabamento. Em razão da pandemia, foram adotadas medidas extremas de restrição de circulação de pessoas, o que impactou diretamente no rendimento dos lojistas. A autor da ação não estava usufruindo do contrato, entendendo que ocorreu a suspensão contratual, não podendo o negócio jurídico se encerrar ao término de 36 meses.
 
Porém, conforme os autos, de maneira desleal, o shopping começou a negociar o ponto locado para depois do término do contrato, sem qualquer chance de renovação contratual.
 
Em sua decisão inicial, prorrogando o contrato por 10 meses, a juíza Olinda de Quadros, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, se apoiou na pandemia ao afirmar que é notório o “desequilíbrio contratual e econômico, uma vez que a autora manteve periodicamente todos os pagamentos inerentes ao contrato de locação e está sendo prejudicada financeiramente pelo fato de ter permanecido impedida de realizar as atividades”.
 
O Shopping apresentou contestação, suscitando a parte requerida, preliminarmente, a impossibilidade de prorrogação do contrato de locação diante das cláusulas contratuais firmadas pelas partes e a colisão das leis.
 
Na decisão publicada no dia 13 de abril, a magistrada alerta que, em que pese à alegação da parte requerida, argumentos não tratam de preliminar a ser apreciada, se tratando exclusivamente do próprio mérito da ação.
 
“As partes são legítimas e estão devidamente representadas por seus ilustres advogados, bem assim, verifico não haver irregularidades ou preliminares a serem analisadas, razão pela qual, declaro saneado o presente feito”.
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