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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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liminar negada

Ministro mantém decisão do CNJ que vedou irmã e filho de desembargadores como interinos em cartórios

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministro mantém decisão do CNJ que vedou irmã e filho de desembargadores como interinos em cartórios
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar em mandado de segurança contra ato que considerou nepotismo indicações de interinidade nos cartórios vacantes do 2º Ofício de Marcelândia e do 2º Ofício de Sorriso. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (19).

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Mandado de Segurança foi impetrado por pessoas identificadas como Carolina Perri Siqueira e Pedro Ivo Silva Santos em face de ato praticado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Carolina é irmã do desembargador Orlando Perri e Pedro Ivo é filho do desembargador Dirceu dos Santos.
 
Os autores narraram que são concursados, aprovados no último Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações do Foro Extrajudicial de Mato Grosso. Salientaram ainda que se submeteram à processo seletivo específico, realizado, em ampla concorrência com os demais concursados da região, mediante critérios objetivos definidos pelo CNJ.
 
Relatam que apesar de serem concursados, a Corregedora Nacional de Justiça, de ofício, entendeu haver nepotismo em indicações suplementares como interinos, por possuírem vínculo de parentesco com membros do Tribunal de Justiça, determinando a substituição em 60 dias.
 
Os autores do processo requereram a concessão de liminar, em caráter de urgência, para suspender os efeitos da decisão administrativa proferida pela corregedora Nacional de Justiça.
 
Em sua decisão, Alexandre de Moraes salientou que o CNJ atuou conforme suas prerrogativas constitucionais, não incorrendo em qualquer ilegalidade ou abuso de poder. “O ato normativo editado pelo CNJ, no tópico ora impugnado, encontra seu fundamento de validade justamente nos princípios constitucionais que informam a Administração Pública, com destaque para o da moralidade”.
 
Ainda segundo Moraes, mesmo sendo delegatários de outras serventias, para as quais foram investidos por concurso público, os autores assumiram as serventias atualmente vagas na condição de interinos. “Portanto, em princípio e em relação à interinidade, devem ser preservados os princípios da moralidade e da impessoalidade por intermédio da aplicação das regras que vedam o nepotismo”.
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