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Sábado, 20 de abril de 2024

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Justiça acolhe 'motivos particulares' de Paccola e adia sessão de julgamento em processo sobre falsidade ideológica

Foto: Reprodução

Justiça acolhe 'motivos particulares' de Paccola e adia sessão de julgamento em processo sobre falsidade ideológica
Vara Especializada em Justiça Militar adiou para o dia três de novembro julgamento em processo contra o vereador de Cuiabá, Marcos Paccola, tenente-coronel da Polícia Militar. Audiência estava designada para o dia 26 de abril. O PM apontou “motivos particulares” em pedido de adiamento.  Decisão foi confirmada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJMT). 

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Em alegações finais do Ministério Público, as condenações pretendidas em processo proveniente da Operação Coverage versam sobre falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações. O MPE ainda levantou a possibilidade de que seja decretada a exclusão do militar.
 
No caso, inaugurado em 2019, também foram denunciados o 2º tenente Cleber de Souza Ferreira, o tenente Thiago Satiro Albino, o tenente-coronel Sada Ribeiro Ferreira e o 3º sargento Berison Costa e Silva.

Consta na denúncia, que os oficiais militares utilizaram-se de seus cargos e funções de relevância para fomentar esquema criminoso voltado à adulteração de registros de armas de fogo, mediante falsificação documental e inserção de dados falsos em sistema informatizado da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da Polícia Militar.

Uma das armas de fogo que teve o registro adulterado, adquirida por um dos denunciados, segundo o Ministério Público, teve como objetivo ocultar a autoria de sete crimes de homicídios, sendo quatro tentados e três consumados, ocorridos entre os anos de 2015 e 2016, praticados pelo grupo de extermínio conhecido como “Mercenários”.
 
Conforme alegações finais do Ministério Público, Paccola e Cléber de Souza Ferreira devem ser condenados pela prática do delito de falsidade ideológica.  Ambos, previamente ajustados, incorreram na prática delituosa de inserção de declaração falsa em documento público utilizando-se do sistema informatizado conhecido como SIRGAF (Sistema de Registro e Gerenciamento de Armas de Fogo da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio).

Além de condenação por falsidade ideológica, o MPE defende que Paccola, Cleber de Souza Ferreira e Berison Costa e Silva seja condenado por inserção de dados falsos em sistema de informações.

Nas alegações finais, o MPE descartou possibilidade de condenação pelo crime de organização criminosa, obstrução de justiça e fraude processual.
 
Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o órgão de acusação requer a remessa de cópias da ação penal ao Procurador-Geral de Justiça, visando eventual oferecimento de representação pela perda de posto e patente, com a consequente exclusão dos militares Cléber de Souza Ferreira e Marcos Eduardo Ticianel Paccola.
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