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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Juíza mantém decisão que retirou posse de ex-deputado sobre fazenda de R$ 18 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza mantém decisão que retirou posse de ex-deputado sobre fazenda de R$ 18 milhões
Justiça Estadual, por meio da juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, manteve no dia 18 de abril decisão que rescindiu contrato de compra da Fazenda Bauru, em Colniza. Recurso que pediu revisão de decisão partiu da empresa Floresta Viva Exploração de Madeira, ligada ao ex-deputado estadual José Riva.

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De acordo com a decisão inicial, que estava sento combatida no recurso da família Riva, à antiga proprietária, representada pelo advogado Paulo Taques, deverá ser restituída a posse do imóvel.  O bem foi negociado por R$ 18 milhões, porém, conforme os autos, apenas R$ 10,4 milhões foram efetivamente pagos. Riva e família têm direito apenas sobre o que foi pago. 

Dos valores pagos pela requerida (Floresta Viva), R$ 10.430.000,00, deve ser deduzido valor avençado contratualmente como sinal, no importe de R$ 5.000.000,00. 

O saldo restante, de 5.430.000,00 deve ser corrigido pelo INPC, desde a data de seu desembolso. A este valor pago de R$ 5.430.000,00 deverá ser somado como valor pago o importe de R$ 1.200.000,00, quitado a terceiro depois da instrução processual, a ser corrigido pelo INPC a partir da data de declaração de quitação juntada.
 
Sobre o valor atualizado do valor pago deverá incidir dedução de multa de 10%, cláusula penal pactuada, sobre o valor total do contrato atualizado pelo INPC. 
 
O saldo credor em favor da requerida relativo ao montante pago, após as deduções, deverá ser restituído pela autora, com correção monetária pelo INPC até o efetivo pagamento e juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples, a partir do trânsito em julgado.
 
Ainda segundo os autos, a autora pode proceder à restituição do saldo credor apurado em favor da requerida com a dação em pagamento de parte da área, desmembrando-a.

Recurso
 
Recurso da Floresta Viva apontou que a sentença apreciou apenas os argumentos e razões da parte requerente, “olvidando as inúmeras questões de direito arguidas e sustentadas pela requerida”. Tal omissão violaria de forma flagrante os princípios e garantias constitucionais da isonomia, do contraditório e ampla defesa e do devido processo legal.
 
Conforme o recurso, sentença ignorou ainda o direito de retenção e indenização por benfeitorias avaliadas em R$ 19 milhões enquanto a Floresta Viva exerceu a posse da área. 
 
Magistrada, porém, salientou que  as matérias que a empresa alegou não terem sido analisadas ou devidamente fundamentadas, foram decididas na sentença, com a devida fundamentação.
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