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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ex-gerente do Bic Banco

Justiça Estadual ignora acordo de delação premiada em mantem bloqueio sobre bens de colaborador

Foto: Olhar Direto

Justiça Estadual ignora acordo de delação premiada em mantem bloqueio sobre bens de colaborador
A juíza Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, negou pedido de desbloqueio de bens em nome do delator premiado Luiz Carlos Cuzziol, ex-gerente do Bic Banco. Decisão sigilosa consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (28).

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Ação de 2019, por improbidade administrativa, é movida ainda, além de Cuzziol, contra o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, o ex-deputado estadual Jose Riva, o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, mais seis pessoas, um banco e uma empresa. Processo julga desvios de aproximadamente R$ 2 milhões da Assembleia Legislativa (ALMT) e do Poder Executivo Estadual.
 
Cuzziol  requereu o cancelamento da ordem de indisponibilidade que recaiu sobre os seus bens, alegando, em síntese, que a  medida  foi  decretada  sem  o  devido  contraditório, e  sem  que  estivessem presentes  os  requisitos  caracterizadores  da  prática  de  ato  de  improbidade administrativa, notadamente  o  recebimento  de  dinheiro  do  poder  público.
 
Alegou, ainda, que já  prestou esclarecimento sobre os mesmos fatos em acordo de colaboração premiada que  firmou  perante  o  Ministério  Público  Federal, o  qual  foi  devidamente homologado e é prejudicial  ao prosseguimento desta ação  em seu desfavor que  tem  pretensão  de  condenação  sobre  atos  que  são  objeto  da  referida transação.
 
Defesa salientou que os bens bloqueados foram adquiridos de forma lícita, antes dos fatos narrados na inicial e que um dos imóveis pertencia aos pais do requerido, o  qual  foi  doado  aos  filhos, com  reserva  de  usufruto  vitalício. Ocorre  que  os  genitores  do  requerido  já  faleceram, de  modo  que  a propriedade foi  consolidada  para  os  quatro  filhos  em  partes  iguais. Afirmou que  no  caso  do  imóvel  mencionado, a  indisponibilidade, na  verdade, recaiu sobre bem de terceiros, fato que os está prejudicando, pois pretendem vender o  imóvel, mas  estão  impossibilitados  em  razão  da  medida  decretada  na ação.
 
Assim, de forma  alternativa, caso não  fosse revogada  integralmente  a medida  cautelar, Cuzziol pediu cancelamento  da  indisponibilidade  que  recaiu  sobre  o imóvel pertencente ao  requerido  e seus  irmãos, em condomínio, pois os  demais  bens  bloqueados  seriam   suficientes para  garantir  o  ressarcimento  do  suposto  dano  causado  ao  erário.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que nem mesmo o próprio Cuzziol trouxe aos autos a estimativa de valores dos seus bens que foram indisponibilizados, de forma a permitir a análise quanto ao alegado excesso a partir do valor que foi definido na decisão que  concedeu  a  medida.
 
Ainda segundo a magistrada, em relação ao  acordo  de  colaboração  premiada  feito  pelo requerido, o ajuste foi firmado com o Ministério Público Federal, contemplando ações e inquéritos no âmbito da Justiça Criminal, nada sendo estipulado acerca de  ações  civis  de  responsabilidade  pela  prática  de  ato  de  improbidade administrativa.
 
Apesar de negar o desbloqueio total, a magistrada acatou pedido para que a indisponibilidade  que  recaiu sobre imóvel em condomínio com irmãos seja transferida para  quantia em dinheiro correspondente à cota parte do requerido, mediante depósito  judicial, permanecendo, assim, a efetiva garantia pretendida.
 
Processo

Ação por improbidade administrativa contra o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, o ex-deputado estadual Jose Riva, o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, mais seis pessoas, um banco e uma empresa, julga desvios de aproximadamente R$ 2 milhões da Assembleia Legislativa (ALMT) e do Poder Executivo Estadual.
 
Constam ainda como réus: Osmar de Carvalho, Jose Bezerra de Menezes, Luiz Carlos Cuzziol, Hermes Rodrigues Pimenta, Neivan Carlos de Lima e Izabella Correia Costa. Também são acionados o China Construction Bank, antigo Banco Industrial e Comercial S.A. (Bic Banco) e a SB Gráfica e Editora Ltda.
 
Bezerra de Menezes era presidente do Bic Banco. Cuzziol e Neivan Carlos atuavam como superintendentes. Hermes Rodrigues desempenhava a função de gerente do banco. Izabela Corrêa dirigia a SB Gráfica e Editora.
 
Conforme informado, valores emprestados do antigo Bic Banco, atual China Construction Bank, quitaram dívidas com a empresa de comunicação SB Gráfica e Editora Ltda. A quantias emprestadas na instituição financeira foram quitadas com dinheiro público.
 
A ação é dividida em três tópicos. No primeiro, o Ministério Público cita aproximadamente R$ 275 mil emprestados pela SB Gráfica junto ao Bic Banco com o aval da Assembleia Legislativa.
 
A Casa de Leis assumiu a dívida e efetivamente a pagou. Segundo o órgão ministerial, há a possibilidade de que a empresa de comunicação realmente tenha prestado serviços. Porém, a forma de pagamento não ocorreu dentro das normas.
 
No segundo tópico, constam empréstimos da SB Gráfica junto ao Bic Banco no valor de R$ 573 mil supostamente pagos pelo Poder Executivo Estadual. Os pagamentos, segundo o Ministério Público, seguiram a mesma sistemática empregada na ALMT.
 
O terceiro tópico aponta desvio de finalidade na aplicação de R$ 1,2 milhão (atualizado em R$ 2,1 milhões) proveniente de verba de publicidade da Assembleia Legislativa.
 
Conforme apontado pelo MPE, “espera-se que publicidade do Poder Legislativo refira-se aos importantes projetos de lei em andamento”.
 
Porém, houve gastos em campanhas “sobre os cuidados para prevenir a dengue ou cartilhas informativas sobre descartáveis, meio ambiente, copa do mundo 2014, aniversário de Cuiabá e Várzea Grande.
 
“Por não guardar adequação temática com as atividades parlamentares, houve desvio de finalidade dos gastos sob o verbete de publicidade institucional, causando prejuízo aos cofres públicos”, afirma o Ministério Público.
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