A juíza Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, negou pedido de desbloqueio de bens em nome do delator premiado Luiz Carlos Cuzziol, ex-gerente do Bic Banco. Decisão sigilosa consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (28).
Leia também
Acusado de matar ex-esposa a facadas em frente aos filhos passa por júri
Ação de 2019, por improbidade administrativa, é movida ainda, além de Cuzziol, contra o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, o ex-deputado estadual Jose Riva, o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, mais seis pessoas, um banco e uma empresa. Processo julga desvios de aproximadamente R$ 2 milhões da Assembleia Legislativa (ALMT) e do Poder Executivo Estadual.
Cuzziol requereu o cancelamento da ordem de indisponibilidade que recaiu sobre os seus bens, alegando, em síntese, que a medida foi decretada sem o devido contraditório, e sem que estivessem presentes os requisitos caracterizadores da prática de ato de improbidade administrativa, notadamente o recebimento de dinheiro do poder público.
Alegou, ainda, que já prestou esclarecimento sobre os mesmos fatos em acordo de colaboração premiada que firmou perante o Ministério Público Federal, o qual foi devidamente homologado e é prejudicial ao prosseguimento desta ação em seu desfavor que tem pretensão de condenação sobre atos que são objeto da referida transação.
Defesa salientou que os bens bloqueados foram adquiridos de forma lícita, antes dos fatos narrados na inicial e que um dos imóveis pertencia aos pais do requerido, o qual foi doado aos filhos, com reserva de usufruto vitalício. Ocorre que os genitores do requerido já faleceram, de modo que a propriedade foi consolidada para os quatro filhos em partes iguais. Afirmou que no caso do imóvel mencionado, a indisponibilidade, na verdade, recaiu sobre bem de terceiros, fato que os está prejudicando, pois pretendem vender o imóvel, mas estão impossibilitados em razão da medida decretada na ação.
Assim, de forma alternativa, caso não fosse revogada integralmente a medida cautelar, Cuzziol pediu cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel pertencente ao requerido e seus irmãos, em condomínio, pois os demais bens bloqueados seriam suficientes para garantir o ressarcimento do suposto dano causado ao erário.
Em sua decisão, Vidotti salientou que nem mesmo o próprio Cuzziol trouxe aos autos a estimativa de valores dos seus bens que foram indisponibilizados, de forma a permitir a análise quanto ao alegado excesso a partir do valor que foi definido na decisão que concedeu a medida.
Ainda segundo a magistrada, em relação ao acordo de colaboração premiada feito pelo requerido, o ajuste foi firmado com o Ministério Público Federal, contemplando ações e inquéritos no âmbito da Justiça Criminal, nada sendo estipulado acerca de ações civis de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa.
Apesar de negar o desbloqueio total, a magistrada acatou pedido para que a indisponibilidade que recaiu sobre imóvel em condomínio com irmãos seja transferida para quantia em dinheiro correspondente à cota parte do requerido, mediante depósito judicial, permanecendo, assim, a efetiva garantia pretendida.
Processo
Ação por improbidade administrativa contra o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, o ex-deputado estadual Jose Riva, o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, mais seis pessoas, um banco e uma empresa, julga desvios de aproximadamente R$ 2 milhões da Assembleia Legislativa (ALMT) e do Poder Executivo Estadual.
Constam ainda como réus: Osmar de Carvalho, Jose Bezerra de Menezes, Luiz Carlos Cuzziol, Hermes Rodrigues Pimenta, Neivan Carlos de Lima e Izabella Correia Costa. Também são acionados o China Construction Bank, antigo Banco Industrial e Comercial S.A. (Bic Banco) e a SB Gráfica e Editora Ltda.
Bezerra de Menezes era presidente do Bic Banco. Cuzziol e Neivan Carlos atuavam como superintendentes. Hermes Rodrigues desempenhava a função de gerente do banco. Izabela Corrêa dirigia a SB Gráfica e Editora.
Conforme informado, valores emprestados do antigo Bic Banco, atual China Construction Bank, quitaram dívidas com a empresa de comunicação SB Gráfica e Editora Ltda. A quantias emprestadas na instituição financeira foram quitadas com dinheiro público.
A ação é dividida em três tópicos. No primeiro, o Ministério Público cita aproximadamente R$ 275 mil emprestados pela SB Gráfica junto ao Bic Banco com o aval da Assembleia Legislativa.
A Casa de Leis assumiu a dívida e efetivamente a pagou. Segundo o órgão ministerial, há a possibilidade de que a empresa de comunicação realmente tenha prestado serviços. Porém, a forma de pagamento não ocorreu dentro das normas.
No segundo tópico, constam empréstimos da SB Gráfica junto ao Bic Banco no valor de R$ 573 mil supostamente pagos pelo Poder Executivo Estadual. Os pagamentos, segundo o Ministério Público, seguiram a mesma sistemática empregada na ALMT.
O terceiro tópico aponta desvio de finalidade na aplicação de R$ 1,2 milhão (atualizado em R$ 2,1 milhões) proveniente de verba de publicidade da Assembleia Legislativa.
Conforme apontado pelo MPE, “espera-se que publicidade do Poder Legislativo refira-se aos importantes projetos de lei em andamento”.
Porém, houve gastos em campanhas “sobre os cuidados para prevenir a dengue ou cartilhas informativas sobre descartáveis, meio ambiente, copa do mundo 2014, aniversário de Cuiabá e Várzea Grande.
“Por não guardar adequação temática com as atividades parlamentares, houve desvio de finalidade dos gastos sob o verbete de publicidade institucional, causando prejuízo aos cofres públicos”, afirma o Ministério Público.