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Sábado, 20 de abril de 2024

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TJ reconhece ilegalidade em interceptações e absolve defensor público acusado de participação em roubo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ reconhece ilegalidade em interceptações e absolve defensor público acusado de participação em roubo
Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proveu apelação interposto pela defesa de Carlos Eduardo Oliveira de Souza contra sentença que o condenou a nove anos e quatro meses de reclusão e perda da função de defensor público do Estado de Mato Grosso do Sul. A decisão da segunda instância absolveu o réu.

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Decisão inicial foi proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Verde. O Ministério Público do Estado do Mato Grosso denunciou criminalmente o apelante por suposta participação em uma ocorrência de roubo ocorrida no ano de 2005, no estabelecimento comercial denominado “Bianchet Joalheiros”.
 
Segundo a tese acusatória, a suposta participação do apelante na trama criminosa teria consistido resumidamente em auxiliar na logística, fornecendo o transporte até o local do delito e fornecendo o transporte para extração e fuga de modo seguro dos assaltantes.
 
Ao proferir a sentença, o juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Verde entendeu por bem acolher a pretensão ministerial, condenando o apelante à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela suposta prática do crime de roubo majorado, além da aplicação de 50 dias multa.
 
Defesa pediu a nulidade absoluta do decreto cautelar que autorizou a quebra do sigilo telefônico do apelante, bem como o monitoramento e interceptação de suas ligações. A tese foi acolhida pelo relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva.
 
A decisão de absolvição foi estendida à corré Lídia Nunes Dantas. Voto do relator foi seguido pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Rui Ramos Ribeiro. Sessão ocorreu no dia 27 de abril.
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