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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Justiça rejeita liminar que tentava forçar funcionamento de hidrelétrica

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça rejeita liminar que tentava forçar funcionamento de hidrelétrica
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada em Meio Ambiente de Cuiabá, rejeitou pedido liminar em mandado de segurança da CGH Barra do Bugres Energia contra ato da Secretaria de Meio Ambiente que indeferiu o pedido de direito de uso de água. Decisão foi publicada no Diário de Justiça do dia 26 de abril.

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A empresa  alegou que é proprietária de uma Central Geradora de Energia Hidrelétrica, que foi construída em 1954, possuindo potencial para gerar 600 KW. Em 2020, protocolizou requerimento de outorga de direito de uso de água, sendo, todavia, o pedido indeferido.

 Nesses termos, por meio do mandado de segurança, a parte impetrante buscava obter a outorga de direito de uso água, uma vez que, conforme ação, cumpre com todos os requisitos exigidos por lei. 
 
Segundo decisão, rejeitando liminar, os documentos atrelados na petição inicial “não demonstram em caráter inicial a boa aparência do direito da parte impetrante e a razoabilidade de sua pretensão a uma medida de urgência, destinada ao imediato atendimento de seu pedido”.
 
Ainda segundo processo, no local previsto pela CGH Barra do Bugres existe empreendimento denominado PCH Usina Velha. Assim, não poderão ser implantados aproveitamentos hidráulicos que estejam localizados em trechos de rios em que outro interessado detenha registro ativo. 
 
“Portanto, numa análise sumária, própria dessa fase processual, não restou evidenciado, de plano, que o ato impugnado – Portaria SEMA n. 537, de 10.6.2021 – se encontra eivado de ilegalidade ou abusividade, estando suficientemente motivado e fundamentado na legislação que regula a matéria no momento de sua análise”, finalizou Rodrigo Roberto Curvo.
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