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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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ação de R$ 43 milhões

Justiça rejeita pedido para inclusão de empresas em processo de recuperação judicial do Grupo Verde Transportes

Foto: Reprodução

Justiça rejeita pedido para inclusão de empresas em processo de recuperação judicial do Grupo Verde Transportes
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, rejeitou no dia 29 de abril pedido para incluir mais quatro empresas no processo e recuperação judicial do grupo Verde Transportes, propriedade do empresário Eder Pinheiro.

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Inicialmente o pedido de recuperação judicial foi ajuizado pela Verde Transportes Ltda, Áries Transportes Ltda-Me, Viação Eldorado Ltda-Me, TIM – Transportes Integrados Matogrossenses Ltda-Epp e Marco Polo Consultoria E Treinamento Eirelli, sociedades empresárias que compõem o denominado Grupo Verde. As dívidas das empresas eram estimadas em cerca de R$ 43 milhões.
 
O grupo requereu cancelamento de assembleia geral dos credores designada para os dias quatro e 11 de maio em virtude da “necessidade de consolidação substancial das empresas Colibri, Realnorte, Sol Nascente e Fenix e a reunião de seus ativos”, com a concessão do prazo de 30 dias para apresentação da documentação.
 
Conforme a magistrada, a fase postulatória tem início com a petição inicial e termina com a decisão que defere o processamento do pedido, após constatação da presença da documentação necessária e demais pressupostos legais.
 
“Ao deixar de impor um limite para a alteração do polo ativo e/ou para a ampliação objetiva da demanda, estar-se-ia comprometendo a segurança jurídica e a estabilidade da lide, colocando em riscos garantias processuais fundamentais como o contraditório, a lealdade processual e a duração razoável do processo”, diz trecho do processo.
 
“Sob a ótica da necessidade de estabilização da lide, entendo ser impossível o acolhimento do pedido”, afirmou a magistrada. Coma decisão, está mantida a assembleia geral dos credores designada para os dias quatro e 11 de maio.
 
Na mesma decisão, magistrada indeferiu  pedido de prorrogação do stay period (período de suspensão das ações e execuções em face da empresa em recuperação judicial).
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