Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, rejeitou recurso do Ministério Público (MPE) e manteve o prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PSB), livre de bloqueio de R$ 4,1 milhões. Decisão foi publicada nesta sexta-feira (6).
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Segundo o relator, Antonio Veloso Peleja Junior, o acórdão recorrido (que liberou as contas de Pátio), de forma clara, contém “exposição dos fundamentos que levaram ao convencimento do órgão fracionário acerca do descabimento da indisponibilização dos bens”.
Assim, segundo o relator, “as alegações do Embargante [Ministério Público] são muito mais fruto da inconformidade pelo fato de a decisão recorrida não ter sido proferida segundo o ângulo jurídico que mais lhes atina”.
Na origem, trata-se de ação por ato de improbidade ajuizada em face do prefeito, em razão de fraude a licitação consubstanciada na dispensa de licitação 53/2020 e contrato 398/2020, cujo objeto era a aquisição de 22 ventiladores pulmonares pelo valor de R$ 4,1 milhões.
No lugar dos ventiladores pulmonares, o município recebeu monitores cardíacos que não seriam eficientes no tratamento do coronavírus.