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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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infidelidade partidária

Justiça eleitoral indefere liminar que tentava retirar Sargento Vidal da Câmara de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça eleitoral indefere liminar que tentava retirar Sargento Vidal da Câmara de Cuiabá
O juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), indeferiu pedido para suspender mandato de vereador em Cuiabá exercido por Sargento Vidal. Decisão é de segunda feira (9).

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O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) entrou no dia dois de maio com ação de decretação de perda de mandato eletivo em razão de suposta infidelidade partidária.
 
Conforme os autos, no dia 26 de abril de 2022, o sistema FILIA, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi devidamente atualizado, mostrando que Vidal desfiliou-se sem justa causa, o que caracteriza infidelidade ao partido que o elegeu.
 
Segundo o Pros, nada foi comunicado ao partido, em nenhuma de suas esferas. A direção somente tomou conhecimento da desfiliação quando da publicação no sistema FILIA. Ainda segundo o Pros, tratando-se de mandato cuja eleição é feita pela forma proporcional, o cargo não pertence ao vereador, mas sim ao partido político que o elegeu.
 
Ação requeria que o Tribunal Regional Eleitoral concedesse tutela de urgência após audiência de justificação prévia para determinar de imediato a suspensão do exercício do mandato pelo réu. 
 
Em sua decisão, o magistrado salientou que não faria sentido algum uma audiência apenas para confirmar tal circunstância já alegada pela parte, também por meio de documento escrito. Assim, audiência de justificação prévia foi indeferia.
 
Fábio Fiorenza salientou ainda que a tutela jurisdicional, na ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária, se dá ao final do processo, com a procedência ou improcedência definitiva do pedido deduzido. “Não há previsão de concessão de tutela de urgência ou de evidência”, explicou.
 
“Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar de realização de audiência de justificação prévia, e INDEFIRO o pedido de suspensão temporária do exercício do mandato eletivo de vereador do réu Juarez”, finalizou.
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