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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Liminar autoriza expedição de CNH com véu islâmico e fixa multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Liminar autoriza expedição de CNH com véu islâmico e fixa multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializa em Ações Coletivas, deferiu liminar determinando que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) possibilite a captura da imagem das muçulmanas com o véu islâmico (hijab) para fins de utilização no procedimento de obtenção de suas respectivas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH). Magistrado fixou multa no valor de R$ 10 mil a cada ato de descumprimento da obrigação.

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Em sal decisão, Bruno D’Oliveira salientou que o direito à liberdade religiosa “é um direito humano da primeira dimensão, com o escopo de limitar a atividade estatal à intervenção nas escolhas religiosas. Trata-se de uma liberdade civil individual com expressão coletiva, um direito fundamental positivado na Constituição Federal de 1988 com garantia de cláusula pétrea”.
 
Ainda segundo juiz, Resolução do CONTRAN nº 511/2014 estabelece que a fotografia utilizada na confecção da CNH precisa garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor. Conforme Bruno D’Oliveira, a utilização do véu islâmico pelas muçulmanas não impede seu perfeito reconhecimento.
 
“Destarte, considerando que o uso do véu islâmico/hijab não dificulta a completa identificação da condutora e, por conseguinte, não prejudica a segurança, o impedimento da captura da imagem das muçulmanas com o uso de seus respectivos véus/hijab se mostra desarrazoado pelo requerido”, concluiu o juiz.
 
O caso

 Ação foi proposta pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos. Conforme exposto, o véu não é apenas uma vestimenta islâmica, dado que seu uso visa cobrir os cabelos, mas é também expressão da fé, da mesma maneira que outras religiões o fazem, como as freiras cristãs.
 
Logo, a possibilidade das muçulmanas não utilizarem o hijab no momento de tirar a foto para a CNH, seria o mesmo que renegarem sua fé, além de ser um ato atentatório à livre expressão de sua crença em razão de uma resolução administrativa em conflito com a Constituição Federal.
 
Preliminarmente, o Detran chegou a afirmar o Estado não é regido por normas religiosas, mas sim por uma Constituição Federal, que estabelece direitos e obrigações a todos que vivem no território nacional.
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