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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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acusado de mensalinho

Receita Federal fornecerá dossiê sobre ex-deputado alvo de processo no valor de R$ 22 milhões

Foto: Reprodução

Receita Federal fornecerá dossiê sobre ex-deputado alvo de processo no valor de R$ 22 milhões
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, acatou pedido do ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco, em processo por improbidade administrativa, para que a Receita  Federal forneça dossiê  integrado sobre a pessoa  física  do  requerido, compreendendo  todas  as  bases  de  dados  do órgão, no período compreendido entre os anos de 2003 até 2011. Processo em que Dilceu é parte requerida, valorado em R$ 22 milhões, versa sobre pagamento de mensalinho na Assembleia Legislativa (ALMT).

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Ação tem como base recebimento de propina mensal paga pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos mantidos pelo órgão público com empreiteiras e, especialmente, com diversas empresas gráficas e do setor de tecnologia da informação.
 
Os fatos vieram a lume, inicialmente, através das declarações prestadas pelo ex-governador Silval Barbosa em sua colaboração premiada. Informações foram confirmadas pelo ex-deputado e também delator, José Riva.
 
Dilceu é acusado de ter recebido propina mensal no período entre 2003 e 2011, valores que, somados, alcançam a quantia bruta de R$ 4,160 milhões. Acrescidos de correção monetária e juros de mora, na data da propositura da ação corresponde ao montante R$ 22 milhões. Decisão pelo bloqueio de R$ 22 milhões ocorreu em outubro de 2020.
 
Em   manifestação, requerido  pugnou que fosse requisitado à Receita Federal  todas declarações de  renda, desde  o  ano de 2004, até  o  ano  de 2012, bem  como  fosse  ainda  requisitado   o  estudo  financeiro  e  econômico  de  sua  evolução  patrimonial nesse período.
 
O requerido pugnou, ainda, requisição judicial para a buscar  informações  documentais  de  todos  os  termos  de  recebimentos  de materiais e  expedientes no  gabinete funcional  da época  em que exerceu   mandato  parlamentar.
 
Por fim, o ex-deputado requereu  a realização  de perícia contábil  relativa à  variação patrimonial do requerido, “com  fito  a  demonstração  de  inexistência  de  enriquecimento  ilícito  e dano  ao  erário”.
 
Magistrado deferiu o pedido de  requisição à Receita  Federal de dossiê  integrado sobre a pessoa  física  do  requerido. Deferiu ainda o pedido  formulado  no  sentido de requisitar  a  Assembleia Legislativa informações documentais de todos os termos de recebimentos de materiais e  expedientes no  gabinete funcional  da época.
 
No tocante  ao  pedido de  prova  pericia, requerimento foi indeferido.
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