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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Hospital Psiquiátrico

Defensoria pede que diretor do Adauto Botelho seja preso caso negue internação

Foto: Reprodução

Defensoria pede que diretor do Adauto Botelho seja preso caso negue internação
O defensor público que atua no Núcleo de Execução Penal de Cuiabá (Nep), André Rossignolo, pediu ao juiz da 2ª Vara de Execuções Penais da Capital, Geraldo Fidélis, a prisão do diretor geral do Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, Paulo Henrique Almeida, na tarde desta terça-feira (17). A prisão é para o caso de o diretor manter negativa em internar a presa S. S dos S., 35 anos, diagnosticada com problemas mentais. 

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Pedido já foi deferido pelo magistrado. "Intime-se o Diretor da Unidade de Saúde para recebimento da paciente, ainda na presente data, sob pena de prisão". A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) informou que a determinação judicial já está sendo cumprida, após a remessa de exames clínicos da paciente, conforme previsto no protocolo de internação da unidade CIAPS - Adauto Botelho.

O pedido foi protocolado após o defensor tomar conhecimento que o diretor se negou a cumprir ordem judicial de internar S., tida como inimputável, ou seja, incapaz de responder por seus atos, segundo laudo psiquiátrico que consta em seu processo. O diretor não teria recebido a presa no dia três de maio, alegando falta de vaga. Desde então, ela está detida no presídio feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá.

O defensor explica que S. estava internada no Adauto Botelho, mas fugiu e foi recapturada no último dia três, quando passou por audiência de custódia. “Ela tem problemas mentais, foi condenada por tentativa de homicídio da mãe, em 2011, e faz tratamento no hospital. Por isso, o juiz determinou a reinternação. Se ela for mantida no presídio, coloca não só a vida dela em risco, como também a de terceiro que estiverem ou que lidam com ela. Ela tem que ser medicada”, alerta Rossignolo.

No pedido feito ao juiz, o defensor registra que o ato de descumprir ordem judicial, colocando assim a vida de S. e de terceiros em perigo, é também um “flagrante o constrangimento ilegal” ao qual a paciente é submetida. 

“O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência sedimentada no sentido de que configura constrangimento ilegal o recolhimento em presídio comum de sentenciado cuja  medida de segurança determina internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou equivalente, não podendo, de forma alguma, ser aceita a eventual justificativa de falta de vagas no estabelecimento adequado”, diz trecho do pedido.

Rossignolo informa ainda que não foi comunicado que a paciente havia sido levada para o presídio feminino. “Não fui comunicado oficialmente do não cumprimento da decisão judicial, eu descobri que ela estava no presídio porque fui lá fazer visita para atender às presas e a vi ali. Como fiz a defesa dela na custódia, eu sabia que ela deveria estar em internação psiquiátrica”, contou. 

O defensor lembra ainda que a paciente não tem família em Mato Grosso e que ela precisa de atendimento e tratamento médico. “Ela foi condenada pela tentativa de homicídio da mãe, já estava cumprindo pena por esse crime, quando fizeram o laudo psiquiátrico e descobriram que ela não tem capacidade de responder por seus atos. Sendo assim, deve voltar o quanto antes para o Hospital”, afirma o defensor.
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