O juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da Segunda Vara Federal em Mato Grosso, determinou a suspensão do concurso público de escrivão e investigador de polícia lançado pela Secretaria de Segurança. Decisão é de quinta-feira (19), em ação proposta pela Defensoria Pública da União (DPU).
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A Defensoria ajuizou ação em face do Estado de Mato Grosso e da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, para que fosse determinado o fornecimento, em 48 horas, das filmagens e gravações do Teste de Aptidão Física (TAF) para os candidatos que assim desejarem.
Defensoria requereu ainda que, após a disponibilização das gravações, fosse reaberto o prazo recursal por 48 horas para apresentação das razões dos recursos administrativos pelos candidatos.
Em sua decisão, o magistrado salientou que “diversos candidatos que se submeteram ao Teste de Aptidão Física – TAF no referido concurso desejam ter acesso à filmagem do exame, o que vem sendo negado pela Gerência de Exames e Concursos sob o fundamento que as gravações serão utilizadas por ela própria e que o edital não prevê tal disponibilização aos candidatos”.
Conforme o juiz, porém, a negativa da banca examinadora não encontra amparo legal, muito menos constitucional. “Dessa forma, não há espaço para segredos em informações públicas – porque um teste físico realizado diante de múltiplas pessoas, ainda mais se considerada a era da informação e ampla possibilidade de filmagem por qualquer smartphone. Muito mais idônea é a gravação da própria banca, que por isso mesmo deve atender ao princípio democrático do acesso à informação”.
Assim, Hiram Xavier determinou que os responsáveis forneçam aos candidatos do concurso público, no prazo de 48 horas, as filmagens e gravações do Teste de Aptidão Física por eles realizados.
Magistrado determinou a suspensão do concurso enquanto as providências não forem tomadas.