O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou desbloqueio de bens em nome do ex-deputado estadual Alexandre Cezar, alvo de ação por mensalinho na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Decisão levou em conta Acordo de Não Persecução Cível firmado pelo ex-parlamentar.
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Após acordo, o ex-deputado requereu, por meio de petição, a baixa das constrições realizadas sobre seus bens móveis e imóveis. Intimado para se manifestar o representante do Ministério Público concordou com o levantamento da indisponibilidade.
“De fato, compulsando os documentos carreados aos autos, verifica- se que constou do Acordo de Não Persecução Cível homologado por este Juízo que seria requerido ao Juízo pelo Compromitente o levantamento da indisponibilidade de bens”, comentou o magistrado.
De acordo com o o advogado de defesa do ex-deputado, Alberto Scaloppe, a decisão na esfera cível segue o acordo de não persecução penal celebrado com o MPF. “A resolução judicial é importante, pois assegura ao professor Alexandre Cesar, que é uma pessoa respeitada, a continuidade de suas atividades profissionais e acadêmicas”, afirmou.
“Assim sendo, considerando a concordância expressa do Ministério Público, nos termos da manifestação, defiro o pedido de baixa das constrições lançadas em face dos bens do requerido Alexandre Luis Cesar”, concluiu o juiz.
Pelo acordo firmado, foram impostas as seguintes sanções ao requerido Alexandre Luis Cesar: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, pagamentos pecuniários e prestação de serviços. Detalhes não foram revelados. O caso está sob segredo de Justiça.