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Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Civil

dívida de R$ 493 mil

Romoaldo é condenado e tem direitos políticos suspensos por pagar dívida de municípios com cheques sem fundos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Romoaldo é condenado e tem direitos políticos suspensos por pagar dívida de municípios com cheques sem fundos
Justiça Estadual publicou no dia 19 de maio sentença do juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Alta Floresta, que condena o suplente de deputado estadual, Romoaldo Junior (MDB), à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, perda da função pública, e ressarcimento ao erário do montante de R$ 493 mil. Cabe recurso sobre a sentença. 

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Segundo os autos, Romoaldo, na condição de prefeito de Alta Floresta, emitiu cheques sem fundos para a empresa Casagrande Derivados de Petróleo Ltda, totalizando a quantia de R$ 493 mil. Foram acionados ainda pessoas identificadas como André Luiz Teixeira da Costa, Ney Garcia Almeida Teles e Manuel João Marques Rodrigues. 

Conforme decisão, pelas provas documentais e depoimentos prestados em juízo, os cheques foram de fato emitidos pela administração do ano de 2000/2004 em nome do município de Alta Floresta, na gestão municipal do requerido Romoaldo, sem a realização de empenho, processo licitatório ou qualquer outro procedimento que pudesse justificar a emissão dos cheques objeto do feito. 

Em depoimento pessoal, Romoaldo contou que a empresa Posto Casagrande fornecia combustível a fim de abastecer os veículos da Secretaria Municipal de Educação. O requerido afirmou que utilizou-se de recursos próprios para arcar com os referidos cheques emitidos, entregando sua própria casa como pagamento, confirmando, assim, a existência da dívida mencionada na inicial e a emissão dos cheques sem empenho. 

“Ressalto ainda que a conduta dos requeridos, ao emitirem os cheques em face da empresa ‘Posto Casagrande’ sem o pertinente procedimento licitatório, por si só, reflete o dolo exigido para a configuração do ato improbo”, salientou o juiz. 

Romoaldo e outros alvos do processo foram condenados ao ressarcimento ao erário do montante de R$ 493 mil; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco cinco anos; Romoaldo ainda foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a uma vezes o valor do dano causado.
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