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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Quarta Câmara

TJMT mantém negativas de bloqueio de R$ 98 mil e pagamento de tratamento a jovem atropelada em frente à Valley

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Hya Girotto

Hya Girotto

Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) negou recurso e manteve decisão de primeiro grau que negou bloqueio de R$ 98 mil em nome de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro. Recurso buscava ainda pelo pagamento de despesas, pelo período de 12 meses, referente ao tratamento de fisioterapia para reabilitação (R$ 12 mil) e tratamento psicológico (R$ 7,2 mil) a Hya Girotto.

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Rafaela Screnci é acusada pelo atropelamento de três pessoas em frente à boate Valley, no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Conforme acusação, ela atropelou e matou a estudante Myllena de Lacerda Inocêncio, o cantor sertanejo Ramon Alcides, além de ter ferido Hya.
 
Segundo os autos, o acidente causou gravíssimas lesões em Hya, restando como sequelas deformidades permanentes no membro superior direito, com limitação da mobilidade do ombro, comprometimento de punho esquerdo, desvio medial da articulação e artrose com diminuição intensa da flexão palmar.
 
Além das lesões, conforme os autos, existe ainda o dano estético e físico em razão das inúmeras cirurgias realizadas nos membros superiores e colo, deixando cicatrizes. Em sede de tutela de urgência, pediu pelo arresto de bens da parte ré no valor pretendido no mérito (R$ 98 mil) e que a requerida fosse compelida ao pagamento das despesas, pelo período de 12 meses, referente ao tratamento de fisioterapia para reabilitação (R$ 12 mil) e tratamento psicológico (R$ 7,2 mil).
 
Em instância inferior, o juiz André Mauricio Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, indeferiu pedido liminar. Hya então apresentou recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça.
 
Decisão colegiada alertou que apesar da notoriedade do acidente, ainda não restou apurada, nem na esfera criminal, nem na esfera cível, o grau de culpa das partes, mais especificamente, se exclusiva ou concorrente, em relação a qualquer delas.
 
Ainda segundo ementa do julgamento, o objeto do pedido resvala na falta de contemporaneidade da medida, isso porque, os tratamentos psicológicos e fisioterapêuticos foram realizados no ano de 2019 e não há qualquer indicação de que eles ainda sejam necessários.
 
Processo foi relatado pela desembargador Serly Marcondes.
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