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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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fornecimento de gravações

Justiça Federal determina suspensão de concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça Federal determina suspensão de concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (26) a suspensão de concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar até que sejam disponibilizadas as gravações do Teste de Aptidão Física (TAF) aos candidatos. Decisão foi estabelecida em ação proposta pela Defensoria Pública da União.

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Segundo os autos, banca examinadora não estava fornecendo a cópia da filmagem realizada dos candidatos no TAF e, por esse motivo, impedindo assim a interposição de recurso administrativo pelos interessados.
 
Ao examinar o caso, o juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho salientou que, além de garantir o acesso às filmagens, também se faz necessária a garantia de análise dos eventuais recursos administrativos, mediante a abertura de novo prazo para a sua apresentação.
 
“Assim, é de bom alvitre que o concurso seja suspenso enquanto a disponibilização das filmagens/gravações e a reabertura do prazo recursal não forem tomadas, considerando que certamente haverá alteração no cronograma do mesmo”.
 
Magistrado determinou o fornecimento das filmagens do Teste de Aptidão Física aos respectivos candidatos, no prazo de 48 horas. Ainda, a reabertura do prazo para interposição de recurso administrativo pelo candidato interessado, em face do referido TAF.
 
Por fim, determinou a suspensão do concurso enquanto as providências não forem tomadas.
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