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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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mérito do processo

PT pede que Justiça revogue liminar responsável por determinar filiação de Tigresa

Foto: Reprodução

PT pede que Justiça revogue liminar responsável por determinar filiação de Tigresa
Diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) requereu que seja julgada improcedente ação proposta pela atriz Ester Caroline, a Tigresa Vip, que conseguiu liminar na Justiça determinado sua filiação na legenda. Caso o mérito do processo seja julgado improcedente, liminar será revogada e Tigresa não seguirá no partido.

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Ação proposta pela atriz afirma que no dia 30 do mês de março de 2022, Ester realizou sua filiação ao Partido dos Trabalhadores, através do sítio eletrônico da agremiação. Filiação na sigla foi deferida.
 
Contudo, em dia 18 de abril de 2022, último dia do prazo reservado aos partidos políticos para inserir os dados de filiados, houve uma suposta “votação”, dirigida pela Secretária de Organização do PT-MT, cuja decisão resultou na suspensão da filiação. Com o desejo de continuar na sigla, Tigresa apresentou recurso ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, requerimento que foi negado.
 
Processo pediu a concessão de tutela antecipada de urgência, em caráter liminar, para que fosse incluído o nome da atriz Ester Caroline na lista de filiados, no sistema FILIA, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Decisão liminar do juiz eleitoral Alexandre Paulichi Chiovitti apontou possível cerceamento de defesa, pois Tigresa não foi informada ou intimada sobre votação que anulou desfiliação. “Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela, determinando que o PT de Barão de Melgaço submeta a lista de filiados pelo Sistema Filia, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de desobediência, na qual deverá constar o nome da Requerente Ester Caroline Henrique Bonometo Pessatto como filiada ao respectivo Partido (data de filiação em 02/04/2022)”.
 
Para exame do mérito, o PT afirma que a ação deve ser julgada totalmente improcedente. Segundo a legenda, não há que se falar em ausência de garantia ao princípio da ampla defesa e contraditório, uma vez que a requerente foi informada por email sobre o procedimento que barrou sua filiação.
 
Ainda segundo o PT, é direito do partido investigar e processar em caráter de urgência. “Diante de todo o exposto, em sede de contestação, o Requerido requer sejam julgados improcedentes todos os pedidos formulados pela requerente, tendo em vista que a parte autora não comprovou os fatos constitutivos de seu direito, no que será realizada a mais lídima escorreita justiça”.

Outro lado

Nota de Defesa da Ester Sobre o Suposto Recurso Contra Sua Filiação

Com relação ao suposto recurso interposto pela Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso, conforme noticiado na imprensa, em face da decisão que determinou o revigoramento da sua filiação, quanto ao argumento de que o contraditório e a ampla-defesa foram garantidas ante e-mail encaminhado após a decisão de suspensão, sem edital, sem processo, sem ouvir a correligionária antes da decisão, não depois apenas comunicar, seria cômico, caso não fosse trágico.

Se realmente consta essa fala no recurso, além de vexatório, é um escárnio perante a Constituição Federal da República, bem como todas leis, jurisprudência e literatura sobre o assunto.

Na verdade, trata-se de imperícia grotesca e/ou má-fe sem precedente.

É somente mais um recibo do pensamento autoritário e comportamento truculento que vêm norteando tais excrescências ditatoriais nas decisões tomadas nesse caso contra uma filiada que não fez absolutamente nada de errado e têm sido vítima de um violento processo contra si, por parte de alguns dirigentes e mandatários, que cada vez mais deixam as visceras de fora, já não mais só de medo, mas de completo desespero, por um cálculo eleitoral acéfalo.

Espera-se que nada disso tenha ocorrido, pois será acachapante e humilhante para os em teoria recorrentes."
Paulo Lemos é especialista em Direito Eleitoral e Professor de Direito Constitucional.

 
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