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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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chamado de estelionatário

Membro do TRE manda Zona Eleitoral julgar ação de Fávaro contra Pivetta

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Membro do TRE manda Zona Eleitoral julgar ação de Fávaro contra Pivetta
O magistrado Gilberto Lopes Bussiki, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), declinou ao juízo da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde a competência para análise e julgamento de queixa-crime formulada pelo senador Carlos Fávaro (PSD) em face do vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos). Decisão é do dia 31 de maio. Parlamentar foi chamado de “estelionatário” e “picareta de carteirinha” pelo vice de Mauro Mendes (UNIÃO) 

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Ação inicialmente foi proposta junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O desembargador Pedro Sakamoto declinou competência ao TRE. Na Justiça Eleitoral, o MPE pronunciou pelo declínio da competência ao juízo de primeiro grau, ao argumento de que o foro por prerrogativa de função deve se restringir aos crimes cometidos por autoridades e titulares de mandato eletivo durante o exercício do cargo então ocupado e em razão das funções por eles desempenhadas.
 
Ao decidir pelo enviou ao juízo da 21ª Zona Eleitoral, Bussiki salientou que eventual delito não fora praticado no exercício ou em razão do cargo de vice-governador.  “Acolho a ponderação do ilustre Procurador Regional Eleitoral e declino ao juízo da 21.ª Zona Eleitoral de Mato Grosso a competência para análise e eventual julgamento da presente demanda”.
 
O caso

Segundo Fávaro, em 17 de outubro de 2020, durante o período das eleições, ao participar de carreata em prol da candidata ao Senado, Coronel Fernanda, na cidade de Lucas do Rio Verde, Pivetta proferiu ofensas.
 
Conforme processo, durante o comício, Pivetta chamou Fávaro de “estelionatário”, “picareta de carteirinha”, “capacho”, “diarista de burguês, já que nunca fez algo de concreto para Mato Grosso”, “mentiroso” e “vergonha para Lucas do Rio Verde”.

Outro lado

Assessoria jurídica de Pivetta explicou que a decisão trata apenas sobre a competência para julgar o processo. Defesa preferiu não comentar o caso. 
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