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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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ação de vereadora

Negado pedido liminar para retirar do cargo controladora-geral do município de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Negado pedido liminar para retirar do cargo controladora-geral do município de Cuiabá
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou pedido liminar da vereadora Edna Sampaio, mantendo Mariana Cristina Ribeiro no cargo de controladora-geral do município de Cuiabá. Decisão é do dia dois de junho. 

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Ação foi proposta em face da prefeitura almejando “garantir a adequação da Controladoria Geral do Município, com o provimento de servidor efetivo de carreira para ocupação do cargo”.
 
Na peça, Edna sustentou que, conforme extraído do site da Prefeitura de Cuiabá, o cargo de Controlador-Geral do Município, atualmente, é ocupado por Mariana Cristina Ribeiro dos Santos, servidora que não compõe o quadro efetivo da controladoria.
 
Liminar requeria que fosse determinado ao Município de Cuiabá que processe "com a adequação na chefia do órgão de controle interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Município, com o provimento de servidor efetivo de carreira para o cargo de Controlador Geral do Município”.
 
Conforme Bruno D’Oliveira, por não possuir atributos de natureza técnica e ser enquadrada como órgão de assessoramento, não há óbice, em exame liminar, para que o cargo seja ocupado por servidor investido por provimento em comissão.

Processo ainda terá o mérito julgado. 
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