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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Indea tem 15 dias para fornecer informações sobre comercialização de agrotóxicos em MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Indea tem 15 dias para fornecer informações sobre comercialização de agrotóxicos em MT
Justiça do Trabalho concedeu mandado de segurança determinando que o Instituto Agropecuário do Estado (Indea) forneça informações sobre a comercialização de agrotóxicos no estado. Ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).

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O mandado de segurança foi interposto após o Indea se negar a atender uma requisição do MPT para fornecimento da relação dos produtores rurais, técnicos agrícolas e empresas fabricantes/registrantes que mais compraram e venderam agrotóxicos em Mato Grosso em 2020. O MPT defende que as informações devem ser compartilhadas por possuírem inegável interesse público.
 
O Indea deverá prestar as informações descritas no prazo de 15 dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 12.016/09.
 
Na decisão que concedeu a segurança, o juiz do Trabalho Fábio Luiz Pacheco entendeu que houve violação de direito líquido e certo do MPT, que se viu impossibilitado de concretizar sua função institucional em virtude da conduta do Indea.

"A comercialização de agrotóxicos e a emissão de receitas para sua aquisição possuem relação direta com o meio ambiente (incluído o meio ambiente laboral), sendo que o seu mau uso pode impactar diretamente a sociedade como um todo (art. 5º, caput, art. 6º, art. 129, III, art. 196 e 225, todos da CF/88). Veja-se, então, que a proteção do meio ambiente se revela como a própria função institucional do MPT (art. 129, III, da CF), o qual tem à sua disposição a figura do inquérito civil para concretizá-la, inclusive por meio do instrumento da requisição de informações e documentos para instruí-lo (art. 129, III e VI, da CF/88)". 
 
Na ação, o MPT pontuou que a requisição buscou identificar potenciais situações de uso abusivo ou de fraude na expedição de receitas para compra de agrotóxicos, além de planejar fiscalizações para verificar o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 31 do Ministério do Trabalho e Previdência, que estabelece medidas de segurança e saúde no trabalho nas atividades agrícolas. "São informações que dizem respeito à atuação funcional do MPT para proteção de direitos e interesses coletivos afetos ao mundo do trabalho. Tais informações possuem inegável interesse público, e, de resto, foram regularmente requisitadas em procedimento administrativo presidido pelo Ministério Público do Trabalho".
 
Para o MPT, a divulgação das empresas fabricantes (registrantes) que mais venderam agrotóxicos em Mato Grosso poderá, ainda, fomentar o debate na sociedade, titular do direito à informação, sobre a utilização, no Brasil, de produtos proibidos em outros lugares do mundo. "Pode-se facilmente identificar, assim, empresas fabricantes vendendo produtos proibidos em seu país de origem, o que pode se revelar ilegal ou, no mínimo, imoral", frisou o órgão. 
 
Requisição
 

As informações negadas pelo Indea foram requisitadas pelo MPT para instruir um Procedimento Promocional de caráter não investigatório que acompanha as atividades e ações desenvolvidas pelo Fórum Estadual de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos de Mato Grosso.
 
De acordo com o Indea, o fornecimento integral dos dados encontraria óbice diante do que preceitua o art. 17-B da Lei 9.613/98, que dispõe sobre crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. A entidade argumentou, ainda, que os dados pessoais de produtores rurais, técnicos agrícolas e fabricantes/registrantes estariam protegidos pela Lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Ao analisar a questão, o magistrado observou que "O direito à privacidade dos envolvidos (eis que se trata de acesso a dados daqueles que comercializam agrotóxicos), no caso, não abrange dados fiscais", o que poderia, em tese, representar um impeditivo ao cumprimento de requisição formulada pelo MPT. Pontuou, ainda, "que o art. 4º, item III, da Lei 13.709 /2018 (LGPD), afasta a sua aplicação ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública (alínea a) e atividades de investigação e repressão de infrações penais (alínea d)".
 
Na sequência, o juiz acrescentou que mesmo que os dados pessoais fossem protegidos pela LGPD, o bem jurídico tutelado relativo à coletividade se sobressairia em tal situação, concluindo que "a comercialização de agrotóxicos e a emissão de receitas para sua aquisição possuem relação direta com o meio ambiente (incluído o meio ambiente laboral), sendo que o seu mau uso pode impactar diretamente a sociedade como um todo".
 
De acordo com relatório do próprio Indea, em 2020 foram comercializados mais de 508 milhões de litros de agrotóxicos apenas em Mato Grosso. Considerando a população do estado, pode-se chegar a uma média de 158 litros de agrotóxicos por habitante. Essa média sequer leva em conta os 129 milhões de quilos de agrotóxicos comercializados na forma sólida.
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