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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Justiça libera imóvel no Condomínio Florais retido por engano em nome de empresário suspeito de fraude fiscal

Foto: Reprodução

Justiça libera imóvel no Condomínio Florais retido por engano em nome de empresário suspeito de fraude fiscal
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou procedente recurso de terceiro e determinou revogação e indisponibilidade de imóvel no Condomínio Florais Cuiabá inicialmente retido em nome do empresário Ciro Zanchet Miotto. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (7).

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Imóvel foi bloqueado em ação civil pública que tem como objeto a apuração de supostas irregularidades na concessão do incentivo fiscal denominado Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) em favor da empresa Superfrigo Indústria e Comércio S/A, de propriedade de Ciro Miotto. Processo aciona ainda Pedro Nadaf, Sergio Ricardo, e Ricardo Padilla de Borbon Neves.
 
Recurso que gerou desbloqueio foi impetrado por Bruno Medeiros Pacheco. Ele alegou que em 2011 adquiriu o imóvel por meio de contrato de compra e venda firmado com Ciro Zanchet Miotto e a sua esposa, Carolina Stoterau Brum Miotto. 
 
Segundo Vidotti, o embargante comprova ter adquirido o bem em 2011. Bruno Medeiros juntou comprovantes de pagamentos de taxas e tarifas emitidos em seu nome, como energia elétrica e água. Juntou também, cópia do contrato de seguro, referentes ao imóvel e emitidos em seu nome, os quais comprovam o exercício da posse.
 
“Assim, tem-se que não há amparo legal para manter a penhora do bem imóvel, uma vez que este bem não pertence ao embargado e a sua esposa, tampouco ficou demonstrado qualquer vício ou má-fé entre as partes. Diante do exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro, para determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o bem imóvel”, determinou a juíza.
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