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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ação em julgamento

Parecer do Ministério Público Estadual pede suspensão de concurso da Polícia Civil

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Parecer do Ministério Público Estadual pede suspensão de concurso da Polícia Civil
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) emitiu parecer no dia seis de junho pela concessão de liminar para imediata suspensão de edital de concurso da Polícia Judiciária Civil (PJC). Manifestação consta em ação proposta por pessoa identificada como Roque Pires da Rocha Filho.

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Segundo o autor, embora o governo anuncie junto à mídia que todos os classificados serão convocados imediatamente após a homologação, edital previu apenas 406 vagas em ampla concorrência para o cargo de investigador, na condição de cadastro de reserva.
 
O edital optou por limitar a correção das redações ao exato número das vagas já em condição de cadastro de reserva, impondo assim uma cláusula de barreira para os participantes. Embora tivessem obtido desempenho com notas equivalentes ou superiores a 50% em cada grupo de disciplinas, concorrente seriam impedidos de participar das demais fases, pois, segundo o edital, seriam corrigidas apenas as redações referentes ao número exato dos primeiros 406.
 
“Neste sentido, considerando que a necessidade de pessoal supera em muito ao pretendido pelo edital e ainda, a onerosidade que representa aos cofres públicos a elaboração de um concurso público, resta evidente que a realização de um concurso prevendo reserva de vagas em número ínfimo e aquém das necessidades reais do Estado e da previsão orçamentária é ato que fere o interesse público e atenta contra a moralidade administrativa”, alertou o autor.
 
Liminar requer a “quebra de barreira imposta aos candidatos na prova objetiva, a fim de que os candidatos que auferiram nota igual e/ou superior a 50% em cada grupo de disciplinas na prova objetiva possam continuar a realizar as demais fases do certame e seja divulgada a sua classificação por ordem de desempenho, ainda que fora do limite de vagas ofertadas imediatamente, formando cadastro de reserva e possam ser convocados posteriormente em face de necessidade superveniente da Administração Pública no período de validade do Concurso”
 
No parecer, o Ministério Público defendeu que a tutela de urgência deve ser deferida, vez que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo está no fato de que o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, está realizando as etapas do concurso público de acordo com os critérios estabelecidos no edital do certame. “Logo, caso a liminar não seja deferida, o certame terá continuidade com o número de candidatos que foram classificados de acordo com as normas do edital e, ao final, no caso de procedência da ação popular, as fases deverão ser renovados, com dispêndio de gasto público pelo Estado, gerando dano ao patrimônio público”.
 
“Pelo exposto, preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio de sua agente signatária, na função de fiscal da ordem jurídica, pela concessão da pretendida medida liminar, para o fim de se determinar a imediata suspensão do Edital nº 001/2022- SEPLAG/SESP/MT - Edital de Abertura do Concurso – Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso – até que até decisão final da presente ação, promovendo-se, após, a citação dos requeridos, nos termos do artigo7º, inc. I, alínea “a”, da Lei n. 4.717/65”, finaliza parecer.
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