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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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MPE recorre para reformar sentença que inocentou ex-secretário em processo sobre Escândalo das Land Rovers

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MPE recorre para reformar sentença que inocentou ex-secretário em processo sobre Escândalo das Land Rovers
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) apresentou recurso nesta sexta-feira (10) para reformar sentença do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que julgou improcedente ação do chamado Escândalo das Land Rovers, processo ajuizado pelo Ministério Público (MPE) contra o ex-secretário de Estado, Éder Moraes Dias, mais seis pessoas e uma empresa.

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Processo versa sobre ilegalidade na celebração e execução de procedimento de inexigibilidade de licitação para a aquisição de viaturas Land Rover, equipadas para monitoramento da fronteira do estado com a Bolívia, no contexto da Copa do Mundo de 2014.
 
Em decisão de Bruno D’Oliveira, processo também foi julgado improcedente em face da empresa Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócio Ltda., Guilherme Nascente Carvalho, Adhemar Luiz de Carvalho Lima, Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia, Yênes Jesus de Magalhães, Jefferson Carlos de Castro Ferreira Junior e Waldemar Gomes de Oliveira Filho.
 
O MPE requeria a condenação dos requeridos por improbidade e, solidariamente, ao ressarcimento dos danos causados ao erário, no montante de R$ 2,1 milhões. O valor teria sido pago pelos cofres públicos a título de adiantamento para a aquisição sem licitação e com indícios de superfaturamento de dez veículos da marca britânica Land Rover. Em 2011, o contrato de aquisição foi rescindido.
 
Segundo decisão de Bruno D’Oliveira, apesar de extensa narrativa posta na inicial, não foi possível compreender qual o elemento subjetivo que o autor imputou aos requeridos, “o que compromete a própria instrução probatória, já que, a descrição genérica dos fatos obsta a fixação de pontos controvertidos objetivos a serem esclarecidos”.
 
Ainda segundo magistrado, não há na inicial o apontamento de conluio prévio entre os agentes públicos e os terceiros vinculados à pessoa jurídica contratada. Também não há imputação de eventual enriquecimento ilícito dos agentes públicos ou dos terceiros.
 
Recurso
 

Recurso do MPE aponta que, ao contrário do decidido, processo mostra conluio com o objetivo de gerar enriquecimento ilícito. Conforme o órgão, o trâmite procedimental de inexigibilidade de licitação foi fundado sobre circunstância inverídica (já que ausente comprovação de fornecimento exclusivo do produto).
 
Ainda segundo o MPE, a celebração do contrato foi justificada por pretexto sabidamente inexistente (a empresa nunca havia importado equipamentos congêneres, e, à época dos fatos, sequer era licenciada para tanto).
 
Por fim, o MPE afirma que valor foi efetivamente pago em regime de adiantamento, sem qualquer contraprestação ao Estado de Mato Grosso.
 
“Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por seu agente signatário, requer seja o presente recurso conhecido e provido, para o fim de reformar-se a r. sentença ora combatida, reconhecendo a nulidade do contrato administrativo e condenando os apelados às sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92 e ao ressarcimento ao erário do montante de R$2.115.000,00”.
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