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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Ministra aponta que Paulo Taques busca acessar 'prova ilícita' colhida sem autorização

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ministra aponta que Paulo Taques busca acessar 'prova ilícita' colhida sem autorização
Decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou seguimento a reclamação do ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Taques, afirma que o autor busca ter acesso a provas ilícitas.  Paulo Taques questionava destruição prova buscando autorização para acessar totalidade de perícia realizada sobre o celular do tenente coronel José Henrique Costa Soares.

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Em Mato Grosso, investigação conduzida pela delegada Ana Cristina Feldner argumenta que Soares revelou suposto plano de gravar ilegalmente o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, então relator de investigações ligadas à chamada Grampolândia Pantaneira.
 
A revelação resultou na Operação Esdras, que chegou a prender preventivamente Paulo Taques, em 2017, por mais de 30 dias. Soares entregou seu aparelho celular a fim de ser periciado, dando autorização para que fosse extraída apenas as provas por ele produzidas a fim de comprovar o plano orquestrado para produzir uma falsa denúncia, filmando o desembargador e consequentemente o afastando do caso.

Decisão posterior, em Mato Grosso, autorizou a destruição de parte da perícia sobre o celular, sob o argumento de que o conteúdo não guardava relação com a investigação.
 
Taques apesentou reclamação ao STF afirmando que houve violação da súmula vinculante 14, que diz: “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
 
Em sua decisão, porém, Rosa Weber salientou que a autoridade reclamada em nenhum momento indeferiu ou limitou o acesso à prova já documentada constante dos autos do processo de origem.
 
“Na espécie, o ato ora reclamado limitou-se a assentar que o laudo pericial, de forma ilegítima, analisou dados do aparelho celular do investigado que não foram por ele autorizados, assim como não houve autorização judicial ou requisição policial para este propósito, tema que foge ao escopo do enunciado vinculante em questão, pois referida Súmula dispõe, exclusivamente, quanto à garantia de acesso, pelo Advogado constituído, aos elementos de provas já documentados e que digam respeito ao direito de defesa”, esclareceu a ministra.
 
Ainda segundo a ministra, os elementos que se almeja acessar se distanciaram da requisição policial e da autorização do proprietário do aparelho celular, constituindo prova ilícita.
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