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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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lavagem de dinheiro

Juiz Federal determina arquivamento e exclusão de Antonio Joaquim de inquérito policial

Foto: TCE-MT

Juiz Federal determina arquivamento e exclusão de Antonio Joaquim de inquérito policial
O juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento do inquérito policial relacionado ao conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT) Antonio Joaquim e sua esposa, Tânia Isabel Moschini Moraes, pela suposta prática de lavagem de dinheiro.

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Em sua decisão, o magistrado determinou ainda a exclusão do conselheiro do polo passivo da investigação. O inquérito apurava suposta irregularidade na venda de uma fazenda de Antonio Joaquim, em 2012. 

“O conjunto probatório colhido no âmbito deste apuratório efetivamente não autoriza, por ora, a propositura da ação penal”, sustentou o juiz. 

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da promotora Valéria Siqueira, pediu o arquivamento da investigação sobre o conselheiro em 28 de abril. À época, o conselheiro concedeu entrevista coletiva na qual afirmou que a acusação mudou sua vida. 

“Me transformaram em um bandido. Eu fui julgado e condenado centenas de vezes. Não se pode permitir que fique esse tempo todo com uma espada no pescoço da gente. Deixando a gente ter a reputação estraçalhada”, declarou, se referindo os cinco anos de investigação sem que sequer tenha sido oferecida denúncia.

Investigações tiveram início após as delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e seu irmão Antônio Barbosa, que relataram a participação do conselheiro em um esquema fraudulento de compra e venda de uma fazenda efetuado com Silval e o empresário Wanderlei, dono da Trimec Construções e Terraplanagem Ltda.

Conforme a delação de Silval Barbosa, em junho de 2012, a empresa Trimec Construções e Terraplanagem Ltda., administrada por Wanderley figurou como comprador de uma fazenda de Antônio Joaquim e sua esposa. No entanto, o verdadeiro comprador do imóvel foi Silval Barbosa, à época governador, tendo Wanderley apenas sido “testa de ferro”.

Além da ocultação do nome do então governador, houve também o subfaturamento do valor do imóvel, com o propósito de sonegar impostos, conforme as investigações. Enquanto no contrato de compra e venda constava o valor de R$ 4 milhões, o acordo real teria sido de R$ 10 milhões, sendo uma entrada e as outras parcelas anuais, tendo sido quitadas no último ano de mandato de Silval, em 2014. 
 
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