A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou preliminar de inépcia da inicial em processo sigiloso da Operação Ararath movido pelo Ministério Público em face do ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), Humberto Bosaipo.
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Além de Bosaipo, ação tem como réu Juracy Brito. Processo objetiva a condenação dos requeridos pela prática de improbidade administrativa, bem como o ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 117 mil.
Segundo consta na inicial, Bosaipo teria recebido transferência de valores desviados do scofres estaduais, como “empréstimos” operados no esquema descortinado durante as investigações da Operação Ararath. Os valores teriam sido transferidos da empresa Globo Fomento Mercantil Ltda. para as contas do requerido Juracy de Brito, o qual posteriormente, repassava os valores ao requerido Humberto Bosaipo.
A defesa de Bosaipo apresentou contestação alegando que a inicial não indica de que forma o requerido teria praticado os atos de improbidade administrativa, quais os atos concretos ou benefícios por ele recebidos, direta ou indiretamente. Ainda, afirmou que, ao contrário, o requerente trouxe apenas imputações genéricas e vazias, extraídas de trechos de depoimentos sem, o que viola as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Bosaipo asseverou que a acusação constante na petição inicial é totalmente improcedente, pois está amparada unicamente em depoimentos prestados em colaboração premiada, sem qualquer outro elemento de prova. Requereu, ao final, a rejeição da petição inicial diante da ausência de individualização das condutas e, no mérito, pleiteou pela improcedência da ação.
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que a preliminar não deve ser acolhida, pois, a petição inicial narra, de forma suficiente, as condutas, em tese, dolosas praticadas, consistentes no recebimento de vantagem pecuniária indevida e ofensa aos princípios administrativos, provenientes de recursos desviados dos cofres estaduais. “A narrativa do requerente permitiu a compreensão dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como em que consistiram as condutas dos requeridos e as consequências jurídicas”, salientou Vidotti.
Rejeitando preliminar, magistrada estabeleceu prazo de 15 dias para que as partes apresentem quais provas pretendem produzir.