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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Rota Final

Magistrado volta a bloquear R$ 100 mil de servidor aposentado acusado em esquema no transporte intermunicipal

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrado volta a bloquear R$ 100 mil de servidor aposentado acusado em esquema no transporte intermunicipal
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decretou nova indisponibilidade de bens no valor de R$ 100 mil em nome do servidor aposentado da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT), Wilson Hissao Ninomiya.

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Wilson Hissao Ninomiya é acusado de receber propina para beneficiar o Grupo Verde Transportes num suposto esquema de fraudes para procrastinar a licitação do transporte rodoviário intermunicipal de Mato Grosso. O caso é objeto de investigação da Operação Rota Final.
 
Ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Carlos Carlão Pereira do Nascimento, Eduardo Alves de Moura, Emerson Almeida de Souza, Luis Arnaldo Faria de Mello, Jucemara Carneiro Marques Godinho, Wilson Hissao Ninomiya, Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Verde Transportes Ltda, Empresa de Transportes Andorinha S/A e Viação Xavante Ltda.
 
Em decisão liminar, juízo deferiu parcialmente a pretensão para decretar a indisponibilidade de bens do requerido Wilson Hissao Ninomyia. De tal decisão, o requerido interpôs recurso de agravo de instrumento, obtendo provimento “para cassar a decisão recorrida, para que outra seja proferida, sob a ótica da Lei 14.230/21, cabendo a Promotoria de Justiça a complementação de sua argumentação e juntada de novos documentos a, efetivamente, respaldarem o pedido liminar sobre a indisponibilidade de bens do Recorrente”.
 
Examinando a indisponibilidade sob a ótica de nova lei, magistrado verificou que a causa de pedir na petição inicial aponta para a prática pelos réus, em tese, de atos de corrupção que configuram enriquecimento ilícito e dano ao erário.
 
“Por conseguinte e em razão da decisão que deferiu a indisponibilidade ter sido reformada na Superior Instância, a fim de que outra fosse proferida com base na nova Lei de Improbidade, decreto novamente a indisponibilidade de bens do requerido Wilson Hissao Ninomiya”, finalizou.
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