Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

crime em VG

Magistrado declara prescrição e livra Arcanjo de júri sobre morte de vereador

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrado declara prescrição e livra Arcanjo de júri sobre morte de vereador
O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, julgou extinta punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro em processo pela morte do vereador em Várzea Grande, Valdir Pereira, crime ocorrido em agosto de 2002. Decisão é do dia 13 de junho. 

Leia também 
PT recorre em ação que descartou crime durante motociata de Bolsonaro

 
Segundo os autos, Valdir Pereira era parlamentar em VG e candidato a deputado estadual. Crime teve ligação com disputa de pontos de exploração de jogos de azar. Disparos de espingarda calibre 12 atingiram a cabeça da vítima.
 
Além de Arcanjo, foram denunciados Hercules de Araújo Agostinho, Célio Alves de Souza, Edmilson Pereira da Silva, João Leite e José de Barros Costa.
 
Conforme decisão de Murilo Moura Mesquita, Código Penal prevê que a pena máxima do crime é de 20 anos de reclusão, prescrevendo em 20 anos. Considerando que o acusado conta com mais de 70 anos de idade, impõe-se a redução do prazo prescricional de 20 anos pela metade, ou seja 10 anos.
 
Deste modo, por ter transcorrido mais de 10 anos do recebimento da denúncia, em 2011, sem a incidência de qualquer causa impeditiva ou interruptiva, é forçoso o reconhecimento da prescrição.
 
“Diante do exposto, julgo extinta punibilidade do acusado João Arcanjo Ribeiro, em relação aos fatos constantes na denúncia, o que faço com fulcro nos artigos 109, I e 115, ambos do Código Penal e art. 61 do Código Processo Penal”, finalizou o magistrado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet