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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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recurso no TSE

Parecer do Ministério Público pede que cassação de Bezerra seja anulada

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Parecer do Ministério Público pede que cassação de Bezerra seja anulada
Vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco emitiu parecer para que seja revertida cassação do deputado federal Carlos Bezerra (MDB). Manifestação do membro do Ministério Público (MPF) é desta sexta-feira (17). Caso aguarda julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Tribunal Regional (TRE) determinou no dia cinco de abril a cassação do parlamentar. Justiça apontou gabinete paralelo montado durante o ano de 2018. De acordo com o TRE, o representado apresentou a prestação de contas com graves infrações de arrecadação e gastos de recursos. A Corte Regional apontou irregularidades com somatório de R$ 336 mil.
 
Tribunal Regional constatou que R$ 66 mil oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi utilizado para a aquisição de combustíveis junto à empresa Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática e destinados ao abastecimento de veículos cujos condutores, no total de 28, não foram declarados na prestação de contas. O acórdão considerou a despesa irregular e atribuiu um valor de remuneração de R$ 1 mil para cada condutor (R$ 28 mil), totalizando R$ 94 mil em irregularidades.
 
Verificou-se a aquisição, pela campanha, de R$ 4 mil em combustíveis junto à pessoa jurídica Suelmei Campos Barbosa Eireli (Autoposto JP). Por meio de procedimento de circularização, contudo, descortinou-se a existência de cupons fiscais relacionadas à nota fiscal, emitidos em nome do CNPJ da campanha, mas não declarados na prestação. Estes documentos indicaram que 55 veículos não declarados foram abastecidos. A Corte atribuiu o valor de R$ 1,5 mil, a título de locação, para cada um dos veículos, e R$ 1 mil, a título de remuneração, para as duas pessoas responsáveis pela administração das despesas – João Tito e seu filho, Magno Mendes de Arruda, totalizado R$ 82,5 mil em irregularidades.
 
TRE apontou não ter sido declarado o recebimento de material gráfico advindo do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – cujo presidente regional era Bezerra –, irregularidade que foi estimada na expressão de R$ 92 mil, correspondentes ao valor da publicidade.

Falou-se em despesas de R$ 100 mil, junto à empresa SJ Agência de Viagens e Turismo, referentes à hospedagem e locação de veículos, em benefício de 22 pessoas que não constaram da prestação. Ao cruzar o nome dessas pessoas com as 28 anteriormente mencionadas, que conduziram veículos abastecidos junto à empresa Saga, deduziu-se a existência de 9 militantes não declarados, atribuindo-se a cada um R$ 1 mil a título de remuneração individual, somaram-se mais R$ 9 mil ao total das irregularidades proclamadas.
 
Foram indicadas, ainda, notas fiscais emitidas com o CNPJ da campanha, relativas a despesas não declaradas, como a contratação de impulsionamento de conteúdo na rede social Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., no valor de R$ 21 mil. Mais R$ 56 mil foram acrescidos ao total tido como irregular.
 
Segundo parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, exame da prova contida nos autos, todavia, indica que os gastos com impulsionamento de conteúdo (R$ 56 mil), com combustível junto à empresa Saga (R$ 66 mil), com materiais gráficos (R$ 92 mil), que somados totalizam R$ 215 mil, não apresentam ilicitude. Dos R$ 121 mil pendentes, ainda segundo o membro do MPF, é forçoso admitir dúvida razoável quanto à exatidão do quantitativo de R$ 82,5 mil.
 
“Decerto que não se apresentou, na espécie, a prova robusta da má fé em gastos configuradores de atos suficientemente graves para contundir o bem juridicamente tutelado na legislação. Não se demonstrou que a conduta imputada ostente a relevância jurídica exigida para a aplicação da sanção de cassação do diploma”, finaliza Paulo Gustavo Gonet Branco.
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