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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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morte instantânea

Energisa é condenada a pagar indenização de R$ 363 mil por morte de criança de oito meses atingida por cabo de alta tensão

Foto: Reprodução

Energisa é condenada a pagar indenização de R$ 363 mil por morte de criança de oito meses atingida por cabo de alta tensão
A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da Terceira Vara Cível de Rondonópolis, condenou a Energisa a pagar indenização de R$ 363 mil pela morte de Ana Elisa Romero de Souza, de apenas oito meses de idade. Vítima foi atingida por um fio de alta tensão que se soltou de um poste.

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Ana Elisa estava nos braços da mãe, que juntamente com o pai, a avó e mais duas pessoas da família estavam em frente à própria casa, reunidos na calçada, conversando, quando o cabo de alta tensão se soltou.

Ocorrência foi registrada no Bairro Parque Universitário. O cabo atingiu a criança, que teve morte instantânea. Outros familiares ficaram feridos, sendo socorridos e encaminhadas a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
 
Proposta a ação de indenização, a Energisa apresentou defesa sustentando que não possui responsabilidade pelos fatos. A culpa seria de terceiro que teria enroscado uma linha de pipa na fiação elétrica.
 
Em sua decisão, a magistrada considerou que houve negligencia da ré na manutenção dos cabos de rede de modo geral e, em especial, na região onde ocorreu o acidente.

“Revela-se evidente a conduta ilícita da Concessionária de energia elétrica, que foi negligente ao não realizar a manutenção adequada do cabo de transmissão de energia que acabou originando o acidente, bem como a ausência de sinalização de segurança visando a prevenção de possíveis acidentes como o ora em apresso, circunstâncias fáticas que afastam a tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, e justifica o seu dever de indenizar”, salientou a magistrada.
 
Além da indenização no valor de R$ 363 mil, juíza impôs o pagamento de pensão pelo período de expectativa média de vida da vítima, conforme tabela do IBGE.
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