O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não conheceu consulta feita pelo vereador em Cuiabá, Juca do Guaraná (MDB), que questionava se pessoa detentora de mandato político e pré-candidato a um novo cargo eletivo, pode, em período de pré-campanha eleitoral, patrocinar time de futebol, para a confecção de camisetas dos jogadores, sem violar normas.
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Decisão seguiu parecer do Ministério Público. Segundo o órgão, Consulta Eleitoral se presta a responder questionamentos, sob o ponto de vista didático, acerca de dúvida razoável e genuína em face de lacuna ou obscuridade legislativa ou jurisprudencial de natureza eleitoral.
Assim, consulta não se confunde com consultoria jurídica. Enquanto a primeira presta-se a responder questionamentos, sob o ponto de vista didático, acerca de dúvida razoável e genuína em face de lacuna ou obscuridade legislativa ou jurisprudencial, a segunda refere-se a um serviço prestado por advogados, que consiste na emissão de um parecer quanto à aplicação da norma ou solução jurídica mais adequada para o caso concreto apresentado.
Ainda segundo o MP, Juca “almeja conquistar pronunciamento judicial antecipado que o isente de eventual responsabilidade cível eleitoral caso venha a ser demandado em representação por propaganda eleitoral antecipada irregular, conduta vedada ou abuso de poder político”.
O voto pelo não conhecimento da consulta, proferido pelo relator, Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, foi seguido de forma unânime.