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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Servidor é condenado por receber propina em esquema de sonegação fiscal

Foto: Reprodução

Servidor é condenado por receber propina em esquema de sonegação fiscal
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o servidor da Secretaria de Fazenda, Filogônio Borges da Silva, à suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. Réu foi acusado de participação em esquema de sonegação fiscal.

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Ministério Público Estadual instaurou o inquérito para apurar denúncias sobre prática de ilícito envolvendo servidores fazendários Filogônio Borges da Silva e Jair Moreira da Silva, lotados em Postos Fiscais, com esquemas de sonegação fiscal, visando omitir o recolhimento de ICMS por substituição tributária.
 
MP alegou que os motoristas Paulo Sérgio Boaro e Carlos Alberto Lima Lins, ao transportarem mercadorias para a transportadora Josinéia Transportes Ltda., com sede em Loanda (PR), em concurso com os servidores fazendários do Estado de Mato Grosso, passaram pelos postos de fiscalização sem recolher os tributos estaduais a que a referida empresa estava sujeita.
 
Acusação sustentou que os motoristas, no dia 30 de outubro de 2001, ao tentarem passar pelo o Posto Fiscal Flávio Gomes, em Cuiabá, tiveram seus caminhões apreendidos pelo Agente de Tributos Estaduais, Filogônio Borges da Silva, que se apresentou como "Paulo".
 
Assim, devido à ausência do comprovante do recolhimento do ICMS, os motoristas propuseram um “acerto” ao agente fazendário, uma vez que o valor dos tributos a serem recolhidos importavam o valor de R$ 17 mil, sendo que propuseram pagar a importância de R$ 8,3 mil, a título de suborno e, assim, teriam os seus veículos e mercadorias liberados.
 
Na oportunidade, conforme o MP, o requerido Filogônio determinou que os motoristas retirassem os veículos do pátio do referido Posto Fiscal, conduzindo-os até o posto de gasolina Posto Imigrantes Ltda., até que os motoristas conseguissem o numerário exigido, utilizando, inclusive, a conta corrente do referido estabelecimento comercial para o recebimento do valor combinado.
 
A empresa Comercial Milênio Ltda., por intermédio do proprietário Djalma dos Santos, enviou a quantia de R$ 3 mil. O motorista Paulo Sérgio recebeu das mãos do gerente do posto “Imigrantes Ltda.” a importância de R$ 5,3 mil, valor este que teria sido arrecadado entre os diversos proprietários das mercadorias que eram transportadas e, que estavam pendentes de liberação até a conclusão do referido "acerto”.

Acusação salienta que Jair Moreira da Silva foi quem recepcionou o motorista Paulo Sérgio e que “demonstrou pleno conhecimento e engajamento na atividade ilícita, conduzindo o mesmo, imediatamente, à presença do agente Filogônio, que se encontrava no alojamento”, alegando que, na ocasião, lhe foi entregue uma quantia, que se encontrava dentro de um pacote.
 
No dia primeiro de novembro de 2001, agentes de fiscalização surpreenderam o motorista Carlos Alberto de Lima Lins, quando chegou em Tangará da Serra para descarregar as mercadorias da empresa Comercial Milênio Ltda., constatando por meio de notas fiscais, o não recolhimento de tributo, evidenciando a fraude e o envolvimento de servidores públicos.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que restou clara a existência de conjunto probatório suficiente a confirmar, em parte, “a imputação feita na inicial acerca da exigência de vantagem patrimonial indevida, pelo requerido Filogônio, com o fim de fraudar a fiscalização tributária e consequente prejuízo ao Estado, o que inadmissível ao agente público”.
 
Em relação ao requerido Jair Moreira da Silva, não há nos autos provas contundentes da prática do ato ímprobo. “A única conduta do requerido Jair, teria sido com base no depoimento do motorista Paulo Boaro, quando o requerido teria levado o mesmo até o alojamento onde se encontrava o primeiro requerido Filogônio, ocasião em Paulo teria feito o pagamento, deixando um envelope no local”. 
 
Filogônio foi condenado à suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos e pagamento de multa civil correspondente ao valor que ensejaria o prejuízo ao erário.
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