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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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vendida antes de ação

Magistrada cancela bloqueio de chácara em nome de esposa de ex-deputado

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrada cancela bloqueio de chácara em nome de esposa de ex-deputado
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre imóvel denominado “Chácara TOA A TOA”, em Sinop, inicialmente retido em nome de Anglisey Volcov Fabris, esposa do ex-deputado estadual Gilmar Fabris.

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Pessoas identificadas como Adonilson Antônio de Souza e Suzana Soares da Silva de Souza apresentaram recurso visando o levantamento da restrição judicial. Alegaram, em síntese, que são legítimos proprietários e possuidores do imóvel rural, fracionamento de terra no loteamento conhecido como “Ki Sorte”.
 
Apontaram ainda que Anglisey Volcov vendeu a terra aos embargantes, conforme consta em escritura pública de compra e venda com desmembramento. Assim, a decisão de indisponibilidade que recaiu sobre os direitos referentes ao imóvel, nos autos da ação civil pública, atingiu bem que não pertence à embargada.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que é de ser cancelada a indisponibilidade incidente sobre bem imóvel determinada nos autos de ação de improbidade administrativa se há prova de que se encontra na posse de terceiro, em razão de contrato de promessa de compra e venda celebrado antes do ajuizamento da demanda.
 
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos de terceiro, para determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel denominado ‘Chácara TOA A TOA’, com área total de 17.3094h”, diz trecho da decisão.
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