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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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possível improbidade

Juiz nega admissão da OAB em ação contra Câmara para anular suposta contratação de escritório de advocacia

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz nega admissão da OAB em ação contra Câmara para anular suposta contratação de escritório de advocacia
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou pedido de ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) em processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra a Câmara Municipal de Cuiabá e o escritório Nunes Golgo Sociedade de Advogados, por possível ato de improbidade administrativa.

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Inquérito apurou ilegalidade em relação a procedimento de contratação realizado pela modalidade de inexigibilidade de licitação, supostamente resultando em contrato com o escritório para atuação na CPI da Sonegação.
 
Segundo o MPE, processo licitatório havia sido direcionado, empenhando valor de R$120 mil para estudo e assessoramento de cobrança do imposto municipal ISS. Foi apontada a existência de servidores que ocupam os cargos de Auditores-Fiscais Tributário, Inspetores de Tributos e, Auditores Públicos Interno, cargos ligados a Prefeitura de Cuiabá, com conhecimento em tributos municipais, demonstrando a desnecessidade na referida contratação.
 
Ao pedir ingresso no processo, a OAB sustentou que “a discussão de fundo – possibilidade de contratação de escritório de advogados por inexigibilidade de licitação, envolve discussão acerca do exercício de atos inerentes à profissão, sendo evidente a existência de um interesse público primário a legitimar a intervenção postulada por esta Entidade”.
 
Em sua decisão, porém, Bruno D’Oliveira afirmou que a questão de fundo não é a possibilidade de contratação de escritório de advogados por inexigibilidade de licitação, como afirmado pela Seccional em seu pedido de admissão.
 
“As matérias tratadas dizem respeito à desnecessidade de contratação de escritório de advocacia no caso concreto, o sobrepreço, bem como a existência de condenação do escritório em questão por ato de improbidade administrativa, não envolvendo, portanto, discussão acerca do exercício de atos inerentes à profissão ou mesmo repercussão transindividual, o que deslegitima tal entidade a intervir na presente demanda como amicus curiae”, decidiu o magistrado.
 
“Ante todo o exposto, com fundamento nas razões acima explicitadas, indefiro a admissão da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seccional Mato Grosso na qualidade de amicus curiae”, finalizou.
 
Defesas
 
Defesas das partes acionadas apontam que a Câmara Municipal de Cuiabá não celebrou acordo junto a empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados. Ou seja, a Casa de Leis não realizou nenhum pagamento à empresa requerida.
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