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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Não Persecução Penal

MPE oferece acordo a bolsonarista que chamou Cattani de 'Gilberto Catarro'

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MPE oferece acordo a bolsonarista que chamou Cattani de 'Gilberto Catarro'
O Ministério Público (MPE) apresentou proposta de Acordo de Não Persecução Penal em nome de Walberth Wagner Greco Dores, alvo de queixa-crime por ter chamado o deputado estadual Gilberto Cattani de “Gilberto Catarro”.

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O MPE apresentou manifestação pelo sobrestamento do recebimento queixa-crime. Proposta prevê prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, pelo período de dois meses e oito dias; ou pagamento de quatro salários-mínimos a título de prestação pecuniária, podendo ser parcelado; comparecimento perante o Juízo da execução penal, mensalmente, para informar atividades e comprovar o cumprimento das obrigações principais; ainda, não praticar fato definido como crime doloso durante o cumprimento do acordo.
 
Ação descreve que, na data de 30 de junho de 2022, Walberth encaminhou mensagens de texto e áudios no grupo “Bolsonaristas de Cuiabá”. Conteúdo foi encaminhado como resposta a uma foto de Cattani. “Na sequência, o querelado publica mensagens chamando o querelante de ‘Gilberto Catarro’”, salientou processo.
 
Além das mensagens de texto, no mesmo grupo, Walberth encaminhou áudios supostamente insultando o deputado, com o objetivo de ofender a sua reputação. “Se você tá defendendo esse boca de caçapa, esse boca podre desse Cattani aí porque ou você ama ele ou porque você deve ganhar alguma coisa, né? Tá defendendo ele por que? Ele também não foi eleito, ele não teve voto suficiente para ser eleito, ele só está deputado porque o Silvio Fávero morreu, tá?”, traz mensagem, conforme processo.
 
“Como é que é, cê é da turminha do Cattani, Cattani ex-assentado, que cobrava e cobra propina dos cara, mete medo nos assentado pra ir ficar com os melhor terreno quando é distribuído?”, traz outro áudio, ainda segundo processo.
 
Cattani afirma que “o querelado tenta macular a sua imagem frente as pessoas que integravam o grupo de WhatsApp”. Deputado requer que seja julgada totalmente procedente a queixa-crime “para condenar o querelado ao crime de difamação”. Parlamentar requer ainda que seja fixado valor mínimo de indenização pelos danos morais no montante de R$ 20 mil.
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