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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TJ determina desbloqueio de R$ 13 milhões em nome de empresa investigada por fraudes no Ganha Tempo

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TJ determina desbloqueio de R$ 13 milhões em nome de empresa investigada por fraudes no Ganha Tempo
Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) proveu recurso para determinar a imediata liberação de todos os ativos financeiros da empresa Pro Jecto Gestão, Assessoria e Serviços, alvo da Operação Tempo é Dinheiro, deflagrada em decisão de Sétima Vara Criminal de Cuiabá para apurar irregularidades cometidas pela empresa Rio Verde, que administrava unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso. Bloqueio havia sido determinado em montante superior a R$ 13 milhões.

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Defesa alegou, em síntese, que o Ministério Público ofereceu denúncia contra alguns dos investigados na operação, deixando, contudo, de incluir Osmar Marques, sócio administrador da empresa Pro Jecto Gestão, Assessoria e Serviços Eireli, como réu.
 
Ainda segundo defesa, entre a empresa Pro Jecto e a empresa Rio Verde Ganha Tempo, “há apenas um vínculo de ordem operacional, caracterizado pelo uso compartilhado do mesmo software. Em nenhum momento esse vínculo de ordem operacional, contudo, autoriza a afirmação de confusão de patrimônio entre as empresas”.
 
Tribunal considerou que,  com o oferecimento da denúncia que deixou de incluir a pessoa física como réu, justamente porque não se confirmaram os indícios de autoria, acabou se tornando descabida a manutenção do bloqueio dos ativos financeiros de sua pessoa jurídica.
 
Ainda segundo, os desembargadores, mero compartilhamento do mesmo espaço físico de funcionamento da empresa apelante com a empresa alvo de investigação não implica dizer que existe confusão patrimonial, tão pouco que a empresa apelante obteve algum benefício ou lucro, de maneira ilícita, em razão da suposta prática delitiva de terceiros denunciados.
 
“Dou provimento ao apelo, a fim de determinar a imediata liberação de todos os ativos financeiros da empresa Pro Jecto Gestão, Assessoria e Serviços Eireli, que foram bloqueados nos autos do procedimento cautelar”, votou o relator, desembargador Pedro Sakamoto.
 
Voto do relator foi seguido de forma unânime em sessão do dia 20 de julho.
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