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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça declara prescrição e livra Arcanjo de processos milionários da Arca de Noé

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça declara prescrição e livra Arcanjo de processos milionários da Arca de Noé
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, julgou extinta a punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro em dois processos provenientes da Operação Arca de Noé. Decisões foram publicadas no Diário de Justiça desta quarta-feira (27).

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Um dos processos tratou sobre apropriação de dinheiro público da Assembleia Legislativa por meio de 87 cheques emitidos à empresa de fachada Prospecto Publicidade e Eventos, totalizando R$ 4,2 milhões.
 
Segundo processo também versou sobre desvio de dinheiro da Assembleia da Legislativa de Mato Grosso. Ação narra pagamento de R$ 1,9 milhão, por meio de 34 cheques, em operações comerciais forjados junto à empresa de fachada A.L.C. da Silva Serviços.
 
Magistrado alertou que os crimes supostamente praticados têm penas de três a 10 anos e de dois a 12 anos de reclusão. Logo, referidos delitos prescrevem em 16 anos, cujo prazo é reduzido no presente caso pela metade (08 anos), uma vez que a parte ré conta com mais de 70 anos de idade.
 
Já  transcorreu prazo de oito anos desde o recebimento da denúncia, sem qualquer causa de suspensão ou interrupção. Assim, a prescrição da pretensão punitiva foi aplicada aos crimes.
 
“Por estas razões, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do réu João Arcanjo Ribeiro, devidamente qualificado nos autos, quanto aos crimes narrados na inicial, pela ocorrência da prescrição real da pretensão punitiva estatal”, decidiu Jean Garcia de Freitas Bezerra em ambos os processos.
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